Promoção pessoal ou propaganda eleitoral? Segundo a juíza Maria Ester Cavalcanti Manso, que integra a Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL), a estratégia do pré-candidato a governador, Rodrigo Cunha (UB) está caracterizada como promoção pessoal. O senador tem 24 horas para retirar os outdoors espalhados por todo Estado de Alagoas.
De acordo com a magistrada, o material publicitário do pré-candidato tem “caráter de promoção pessoal” e caso a publicidade visual não seja retirada nesta sexta-feira (04) será aplicada multa diária no valor de R$ 1 mil por cada outdoor. A juíza atendeu pedido de liminar feito pelo diretório Estadual do Partido Social Democrático (PSD).
“Considerando-se as características das peças, entende-se, neste momento, que possuem caráter de promoção pessoal do representado, já que transbordam os limites, tanto da prestação de contas de atos parlamentares, como da divulgação partidária e chamamento à composição da agremiação partidária”, explicou Ester Manso.
Na representação, foram juntadas 16 fotografias de outdoors, apontando as localizações e alegando que o conteúdo da propaganda tem conotação eleitoral, atribuindo tal característica à exaltação de Rodrigo Cunha que aparece, ora sozinho, ora acompanhado de outros pré-candidatos, sempre identificados pelos nomes, em artefatos que apresentam dizeres diversos e um recorrente chamamento, “filie-se ao União Brasil”.
E-mail: [email protected]
Telefone: 3420-1621