O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) condenou o senador licenciado e pré-candidato ao governo, Rodrigo Cunha (UB), ao pagamento de multa de R$ 5 mil por divulgação de informações falsas (fake news) e propaganda eleitoral antecipada. A sentença foi dada pela desembargadora eleitoral Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso.
A desembargadora reconheceu a existência de propaganda eleitoral negativa antecipada, o que é proibida pela Legislação Eleitoral, e ainda pela presença de fato 'sabidamente inverídico' que atinge a integridade do processo eleitoral.
A Justiça eleitoral também determinou que Rodrigo Cunha retire a postagem onde há prática dos ilícitos reconhecidos (divulgação de informação falsa), publicados em seu Instagram.
De acordo com o TRE, o pré-candidato teria promovido ataques contra os pré-candidatos Paulo Dantas (ao Governo) e Renan Filho (ao Senado), ambos do MDB, que se configuram em 'propaganda eleitoral negativa'.
“Houve divulgação de fato sabidamente inverídico, qual seja, a inexistente ocultação do acordo para o resultado às eleições indiretas ao Governo do Estado que, no entendimento deste Juízo, atinge a integridade do processo eleitoral na medida em que, num único dia, a publicação alcançou 62.800 potenciais eleitores”, explicou a magistrada em sua decisão.
De acordo com a desembargadora Ester Manso, o representado (Rodrigo Cunha) possui aproximadamente 104 mil seguidores em seu perfil no Instagram, o que equivale a 4,75% do eleitorado total de Alagoas, “sendo capaz de afetar a escolha dos destinatários porquanto relaciona o fato inverídico diretamente aos pré-candidatos".
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