Tramita na Assembleia Legislativa de Alagoas projeto de lei, de autoria do deputado Inácio Loiola (PDT), que dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários e os locais de manipulação de alimentos disponibilizarem álcool antisséptico 70º INPM no interior de suas dependências no âmbito do Estado de Alagoas e dá outras providências.
Essa medida vale também para os estabelecimentos comerciais, os quais mantenham a instalação e funcionamento pela oferta de acesso nos terminais automáticos ao serviço de saques, cadastro de recarga para telefone pré-pago, pagamentos, consulta de saldo, e extratos, entre outros serviços de terminais 24 horas.
Pelo projeto, essa determinação será obrigatória até persistir a pandemia gerada pelo coronavírus (Codiv-19). Já o não cumprimento desta determinação acarretará uma multa de R$ 5 mil por cada infração notificação e encaminhada ao órgão competente para a fiscalização. A matéria será analisada pelas comissões técnicas da Assembleia Legislativa e posteriormente, votada no plenário da Casa.
“O atendimento ou uso de máquinas de contato direto, entre um cliente e outro que utiliza o caixa eletrônico, deve-se manter a higienização diária do local ou maquinários, no entanto, pelo número diário de pessoas fica mais difícil de manter essa sanitização constante, e como as mãos são uma das portas de entrada do novo coronavírus, é importante mantê-las higienizadas, durante este período e também pós-pandemia”, destaca Inácio Loiola.
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