A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei Nº 8.742 de 1993, para estabelecer os critérios para o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O texto aprovado altera a Lei orgânica da Assistência Social (LOAS).
Pelo projeto, observados os demais critérios de elegibilidade, terão direito ao benefício financeiro a pessoa com deficiência ou a pessoa idosa com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 3/4 do salário-mínimo, ou seja, R$ 909,00. Atualmente, pela LOAS, a renda familiar mensal per capita exigida deve ser igual ou inferior a 1/4 salário mínimo, o equivalente a R$ 303,00
Vale salientar que o benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até dois salários-mínimos concedido a idoso acima de 65 anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família.
O projeto define também que a contratação de pessoa com deficiência como aprendiz ou estagiário não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a dois anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. “O atual valor para se requerer o benefício social inviabiliza que o programa social atinja uma parcela considerável de pessoas que necessitam urgentemente”, destaca o autor do projeto, deputado Marcos Soares (DEM/RJ).
BPC
O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos dois anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
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