Com fundamento no inciso XII do artigo 217 da Constituição Estadual, a Assembleia Legislativa aprovou nesta segunda-feira, 1°, o projeto de lei complementar nº 96/2024, que institui a Política Estadual de Meio Ambiente do Estado de Alagoas, tendo como objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental no Estado de Alagoas, visando assegurar condições de desenvolvimento econômico e social e de proteção da dignidade da vida das futuras gerações. A proposição, de autoria governamental, foi aprovada por unanimidade após pareceres favoráveis das comissões de Constituição e Justiça e de Meio Ambiente e Causa Animal.
O projeto incluiu diversas disposições importantes no que se refere a estruturação da política ambiental do Estado de Alagoas, tais como a exposição dos princípios do meio ambiente, os instrumentos da política estadual de meio ambiente, a fixação de instrumentos da política estadual, incentivos aos empreendimentos e atividades, criação do Fundo Estadual do Meio Ambiente, além de medidas de responsabilização e compensação por danos ambientais causados pelos infratores, visando a recuperação do meio ambiente, bem como a organização do sistema estadual de meio ambiente.
O Sistema Estadual do Meio Ambiente (SISEMA) tem por objetivo promover, integrar e implementar a gestão, a conservação, a preservação e a defesa do meio ambiente no âmbito da política de desenvolvimento do Estado. Já o Conselho Estadual de Proteção Ambiental (CEPRAM) tem funções de natureza consultiva, normativa e recursal, tem por finalidade apoiar o planejamento e acompanhamento da Política Estadual de Meio Ambiente e das diretrizes governamentais voltadas para o meio ambiente, a biodiversidade e a definição de normas e padrões relacionados à preservação e conservação dos recursos naturais.
A proposição ainda cria o Sistema Estadual de Informações Ambientais (SEIA), sob a administração do IMA, com os seguintes objetivos: reunir, analisar e divulgar dados, informações e indicadores a presença de substâncias potencialmente danosas, as mudanças climáticas, bem como os níveis de poluição e as situações de risco existentes no Estado de Alagoas; integrar e disponibilizar os serviços de controle ambiental no âmbito do Estado, tais como licenciamento e autorização ambientais, autorizações florestais, autorizações para uso de recursos hídricos, autorizações para intervenção em unidades de conservação estaduais, autuações e embargos por infrações contra o meio ambiente; dentre outros.
O Estado de Alagoas incentivará os empreendimentos e atividades que tem por objetivo a proteção, manutenção e recuperação do meio ambiente, que produzem ou utilizam fontes de energia renováveis ou que utilizam os recursos naturais de forma sustentável, mediante a concessão de benefícios fiscais ou creditícios ou por meio de apoio financeiro, técnico ou científico ou de outros mecanismos e procedimentos compensatórios existentes ou que vierem a ser criados.
Na concessão de incentivos, será dada prioridade às atividades de recuperação e proteção dos recursos ambientais, às de educação ambiental e de pesquisas dedicadas ao desenvolvimento da consciência ecológica, da preservação e conservação da biodiversidade e das tecnologias mais limpas que assegurem o equilíbrio ecológico. O Estado adotará mecanismos de estímulo à manutenção de florestas e demais formas de vegetação nativa e à constituição voluntária de áreas protegidas de domínio privado, em especial para a formação de corredores ecológicos.
“Importante ressaltar que o estabelecimento desta norma é capaz de nortear a utilização desses instrumentos normativos e as políticas públicas em busca do desenvolvimento sustentável exigido pelo crescimento do Estado e deve estar em consonância e integração com os entes federados e os diversos órgãos da estrutura administrativa do Estado, utilizando de instrumentos econômicos e tributários e de estímulo ao uso racional do meio ambiente e da biodiversidade”, destaca o governador Paulo Dantas na mensagem enviada ao Parlamento junto com o projeto.
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