A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei, de autoria do deputado Mauro Nazif (PSB/RO), que obriga as instituições de ensino a assegurar, vagas de estágio obrigatório para os alunos no caso de esta exigência ser prevista no curso matriculado por aquele estudante.
A proposta que altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei do estágio estudantil), dispõe sobre o estágio dos estudantes, para determinar que as instituições de ensino assegurem a existência de vagas, nas partes concedentes, para o cumprimento da exigência do estágio curricular obrigatório por todos os estudantes a ela sujeitos.
O deputado disse que os estudantes são levados a buscar de modo incessante, por seus próprios meios, locais de estágio, revelando o descompromisso das instituições de ensino em que se encontram matriculados e que, paradoxalmente, deles exigem o cumprimento dessa atividade acadêmica.
A proposta será agora analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa. “O estágio obrigatório é uma importante parte da formação técnica e profissional, de nível médio ou superior. É uma atividade compulsória prevista na proposta curricular da quase totalidade dos cursos desses níveis de formação”, destaca Mauro Nazif.
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