A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposição que institui o “Projeto nasce uma criança, planta-se uma árvore” que dispõe sobre medidas para a promoção, preservação do meio ambiente e educação ambiental por meio do plantio de uma muda de árvore, ornamental ou frutífera, a cada registro de nascimento de criança nos municípios brasileiros. A iniciativa privada e/ou entidades poderão participar em parceria com o Poder Público ou doar as mudas de árvores.
De autoria do deputado Carlos Henrique Gaguim (União Brasil/TO), o projeto de lei prevê que a muda de árvore será plantada preferencialmente em área urbana, observadas as regras de urbanismo da legislação vigente, mediante aprovação do órgão responsável pelo meio ambiente, podendo ser plantada também na zona rural. “A proposta é um ponto de partida para garantir melhor qualidade de vida aos cidadãos, já que cada árvore com idade média de 30 anos possui capacidade de reter seis quilos de gás carbônico por ano, o que ajuda a equilibrar o ambiente e ameniza problemas respiratórios”, disse o deputado.
Cada criança junto de seus responsáveis, participante do plantio de muda, receberá um certificado “Criança Amiga da Natureza”, que constará a data de nascimento do filho, a data do plantio da árvore com o nome da espécie vegetal. Receberá ainda a titulação de “Cidade Amiga da Natureza” os municípios que aderirem ao projeto. A muda de árvore também poderá ser disponibilizada ao pai ou à mãe que expressamente a requerer, em até 90 dias após o nascimento, observada, ainda, a disponibilidade do Poder Público para que, se for de interesse da família, faça o plantio da árvore.
Obs: o texto aprovado foi o substitutivo, já que no projeto original o projeto de lei previa o plantio de uma árvore para cada criança nascida apenas em hospital público.
E-mail: [email protected]
Telefone: 3420-1621