A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza os departamentos de trânsito (Detrans) a parcelar as multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A proposta deverá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votada pelo Plenário.
O projeto altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre parcelamento e cobrança de multas de trânsito; Atualmente, a matéria é regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O texto aprovado prevê ainda que multas em outro estado só serão parceladas se houver convênio entre os Detrans de origem do veículo e o que notificou.
O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 2959/19, de autoria do deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP). O substitutivo permite que a solicitação do parcelamento e o pagamento da primeira parcela sejam suficientes para a emissão do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual referente ao ano da infração ou ao ano seguinte.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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