As Mesas da Câmara e do Senado promulgaram nesta quinta-feira, 2, a proposta que adia as eleições municipais novembro por conta da pandemia do novo coronavírus. Os prazos do calendário eleitoral também são adiados. De acordo com a Emenda Constitucional 107, os dois turnos das eleições serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. As datas anteriores eram 4 e 25 de outubro.
O Congresso poderá fixar novas datas em cidades com muitos casos da Covid 19 a pedido da Justiça Eleitoral, mas as eleições não poderão ultrapassar a data limite de 27 de dezembro para assegurar que não haverá prorrogação dos atuais mandatos. A data da posse permanecerá a mesma: 1º de janeiro de 2021.
Confira as novas datas do calendário eleitoral para as eleições municipais de 2020:
A partir de 11 de agosto: as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentado por pré-candidatos;
31 de agosto a 16 de setembro: realização das convenções partidárias para definição de coligações e escolha de candidatos. As convenções podem ser pro meio virtual;
26 de setembro: último dia para registro de candidaturas. Início do prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos em emissoras de rádio e televisão para elaboração do plano de mídia;
Após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral, inclusive na internet;
27 de setembro: divulgação de relatório pelos partidos, coligações e candidatos discriminando os recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (Fundo Eleitoral) e outras fontes, bem como os gastos realizados;
15 de novembro: 1º turno das eleições;
29 de novembro: 2º turno das eleições;
Até 15 de dezembro: encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas das campanhas dos candidatos;
18 de dezembro: prazo final para diplomação dos candidatos eleitos, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas;
12 de fevereiro de 2021: prazo final para a Justiça Eleitoral publicar o resultado dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos;
1º de março de 2021: prazo final para partidos e coligações ajuizarem representação na Justiça Eleitoral para apurar irregularidades em gastos de campanha de candidatos.
Outros pontos
A PEC 18/20 contém outros pontos importantes. Os principais são:
• os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos;
• outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições;
• os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;
• a prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.
Fonte: Agência Câmara
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