Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 1020/2020, de autoria do deputado Léo Loureiro (MDB), que dispõe sobre a proibição do comércio, transporte, manuseio e uso de fogos de artifício de estampido ou de qualquer outro artefato pirotécnico que produza estampidos. Essa proibição se aplica a recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas ou locais privados. A proposição já tem pareceres favoráveis da comissão de Constituição e Justiça, além da comissão de Meio Ambiente e de Proteção dos Animais - faltando apenas sua aprovação no plenário da Casa.
De acordo com o texto, não se encontram inseridos na proibição prevista neste projeto de lei, os fogos de artifício ou artefatos pirotécnicos que produzam apenas efeitos visuais, sem estampido. Porém, fica permitida a produção, o armazenamento, o transporte e a comercialização de fogos de artifício de estampido e de outros artefatos pirotécnicos que produzam estampidos, desde que sejam fabricados no Estado de Alagoas e se destinem à exportação para outros estados da Federação.
Ainda pela proposição, o descumprimento desta norma irá resultar na apreensão dos artefatos e, sem prejuízo da apuração de crime de maus-tratos e da reparação do dano moral coletivo contra pessoas ou animais, os infratores estarão sujeitos a multas, em conformidade com as seguintes disposições:
I - as pessoas jurídicas que fabricarem, transportarem, comercializarem ou importarem os produtos proibidos nesta lei, serão multados em até 20% do faturamento bruto do último exercício fiscal ou estimativa desse, em sua ausência;
Il - as pessoas físicas ou jurídicas que utilizarem os produtos proibidos nesta proposição, bem como as pessoas físicas que fabricarem, importarem, transportarem ou comercializarem os produtos proibidos nesta Lei, estarão sujeitos a multa de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
O autor do projeto explica que os estampidos dos fogos de artifícios causam sérios problemas à saúde de pessoas acometidas pelo Transtorno do Espectro Autista (TEA), como também a alguns animais. Ainda segundo o deputado, os ruídos dos fogos de artifício com estampido podem alcançar de 150 a 175 decibéis, contudo, o limite suportado pelo ser humano encontra-se entre 120 decibéis, gerando desconforto, e 140 decibéis, considerado o limiar da dor.
“Sabe-se, também, que os fogos de artifício barulhentos prejudicam sobremaneira a saúde de crianças, idosos e pessoas com deficiência. Destaca-se, ainda, o impacto negativo junto às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, que possuem uma hipersensibilidade sensorial ao barulho provocado por esses artefatos. Nesse sentido, o projeto de lei ora proposto, visa evitar a continuidade de tamanho mal, infligido à saúde de crianças, idosos, pessoas portadoras de deficiência e animais, proíbe condutas relacionadas à utilização de tais objetos”, destaca Léo Loureiro.
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