A Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou, por unanimidade, projeto de lei, de autoria do deputado Gilvan Barros Filho (MDB), que dispõe sobre a inclusão do Ensino de Noções Básicas sobre a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) como conteúdo transversal nas escolas públicas do Estado de Alagoas. A matéria foi aprovada em segundo e último turno e será enviado ao Governo do Estado para que possa ser sancionada.
A execução desta lei poderá contar com a participação de entidades governamentais e não governamentais atuantes na reivindicação por direitos das mulheres e no combate à violência doméstica e tem por objetivos:
I- contribuir para o reconhecimento, no âmbito das comunidades escolares, da Lei Maria da Penha;
II- fomentar a reflexão crítica entre estudantes, professores e comunidade escolar sobre a violência contra a mulher;
III- abordar a necessidade de registro, em órgãos competentes, das denúncias de casos de violência contra a mulher, bem como a adoção de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha;
IV- promover a igualdade de gênero, prevenindo e evitando as práticas de violência contra a mulher.
Pelo projeto aprovado, o ensino será desenvolvido ao longo do ano letivo por meio de promoção de formação aos profissionais da educação (professores, gestores, orientadores e psicólogos que trabalham em todos os níveis educacionais) e da realização de uma programação ampliada à comunidade escolar.
A programação ampliada a toda comunidade escolar também poderá ser desenvolvida durante o ano letivo, culminando com a realização anual de atividades durante a semana de 8 de março (Dia Internacional da Mulher), para fomentar debates em alusão à data e ao tema abordados por esta Lei.
“Necessário se faz frisar que tal instrumento normativo é fruto de diversos debates e reflexões acerca da problemática da violência doméstica. Dessa forma, além das diversas lideranças ouvidas no processo de construção, foi firmada, em Arapiraca, uma parceria com a Comissão da Mulher Advogada de Arapiraca da OAB/AL, a qual fora essencial para que pudéssemos imanizar os dispostos desta Lei e buscar a efetividade nos seus efeitos”, destaca Gilvan Barros Filho.
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