A Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou projeto de lei, de autoria do deputado Bruno Toledo, que dispõe acerca de regras atinentes aos atiradores desportivos no âmbito do Estado de Alagoas. A proposição, segundo o autor da matéria, visa regulamentar e reconhecer o direito ao porte de arma de fogo aos atiradores desportivos.
De acordo com o texto aprovado, até que o Exército Brasileiro regulamente de forma diferente, os documentos necessários para o porte licito pelo atirador, dentro das limitações legais e regulamentares são: a Guia de Tráfego (GT) de arma transportada, o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) da transportadora, e o Certificado de Registro do Atirador (CRA).
Com isso, fica permitido o porte de arma de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituída nos termos do inciso IX do artigo 6º da Lei Federal 10.826/03, no âmbito do Estado de Alagoas. Já o tipo de arma de fogo possível de porte, a documentação necessária para comprovar o direito ao porte de arma de fogo e os locais de circulação com tais armas de fogo serão regulamentadas pelo Exército Brasileiro.
Para se tornar atirador desportivo é necessário atender diversos requisitos, tais como filiação a clube de tiros, avaliação técnica e psicológica, negativa de antecedentes criminais, entre outros. “Os atiradores desportivos ao fazerem uso da parte de trânsito, põem em constante risco inerente à atividade que desempenham isto porque, em seus deslocamentos carregam consigo armas e munições – bens de grande interesse de criminosos e de valor fiduciário expressivo”, disse o autor do projeto.
O projeto de lei foi aprovado em segundo turno no Plenário da Casa e segue agora para o Governo do Estado que poderá vetar ou sancionar.
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