A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei, de autoria do deputado Hélio Leite (DEM-PA), que suspende o pagamento das parcelas devidas pelas entidades desportivas profissionais de futebol que aderiram ao Profut, enquanto perdurar situação de emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19).
A suspensão do pagamento aplica-se somente ao pagamento do parcelamento dos débitos na Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Banco Central do Brasil e não implicará na rescisão do parcelamento previamente aprovado.
A proposição segue agora para sanção presidencial. Na votação, o Plenário rejeitou três emendas do Senado, entre elas estava a volta da assistência a ex-atletas e atletas em formação, que foi revogada na proposta aprovada pela Câmara. Criado em 2015, o Profut renegociou débitos dos clubes de futebol com a Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Banco Central e outros relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Com a suspensão das dívidas na pandemia, os clubes de futebol deverão garantir o pagamento dos salários dos empregados que recebem até duas vezes o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente de R$ 6.101,06 por mês. Segundo a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), 55% dos jogadores no País recebem salários de até R$ 1 mil mensais. Outros 33% ganham de R$ 1 mil a R$ 5 mil.
“Acreditamos ser importante a suspensão do pagamento das parcelas relativas a débitos dos clubes de futebol, de modo que a situação fiscal dos clubes de futebol não venha a se agravar e prejudicar os efeitos positivos que o Profut pretende gerar na gestão daquelas entidades desportivas”, justifica Hélio Leite.
Com informação da Agência Câmara
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