O governador Paulo Dantas sancionou a lei nº 8.694/2022, que cria o Cartão Digital de Vacinação, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) de Alagoas. Agora, os dados referentes à vacinação, conjuntamente com os procedimentos utilizados anualmente, deverão ser salvos eletronicamente em um banco de dados com acesso em todos os postos de saúde do Estado.
Pela lei, o Cartão Digital de Vacinação deverá utilizar recursos computacionais para cadastrar informações de vacinação, contendo, dentre outros, o local, o lote de fabricação, a data de vacinação e fabricante, na forma do regulamento da Sesau. Já os recursos computacionais e/ou software utilizados para o desenvolvimento do Cartão Digital de Vacinação deve ser preferencialmente compatível para futura integração da informação de banco de dados do Ministério da Saúde.
Cabe à Sesau a criação do banco de dados para armazenamento das informações sobre a vacinação e o treinamento para que os profissionais possam alimentar esse banco de dados. A Sesau também deverá utilizar as informações para planejar as ações sanitárias, promover campanhas de conscientização e realizar as aquisições de vacinas e sua administração de forma adequada.
O autor da lei, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa, é o deputado Tarcizo Freire. Ele disse que o cartão de vacinação contém informações muito importantes que precisam ser guardadas por toda a vida. “Porém, o mau uso e o armazenamento inadequado do cartão podem destruir essas informações. Também existe o desgaste natural, a danificação e a perda, que pode acarretar em mudanças significativas pela ação do tempo e por conta do material pouco resistente”, destacou.
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