O governador Paulo Dantas sancionou as leis nº 8.692/2022 e nº 8.693/2022, que dispõem respectivamente sobre a concessão do título de utilidade pública para o Centro Sportivo Alagoano (CSA), fundado em 7 de setembro de 1913; e para o Clube de Regatas Brasil (CRB), fundado no dia 20 de setembro de 1912. A lei que beneficia o CSA é de autoria do deputado Sílvio Camelo (PV) e a que beneficia o CRB é do deputado Marcos Barbosa (Avante). Ambas foram aprovadas por unanimidade pela Assembleia Legislativa.
“A concessão do título de utilidade pública significa o reconhecimento do poder público de que as instituições, entidades, fundações ou associações civis em consonância com seu objetivo social e sem fins lucrativos, são prestadoras de serviços a coletividade. Desta feita, é o reconhecimento do governo estadual ao trabalho desenvolvido, como útil, valioso e importante para a sociedade”, destacou Sílvio Camelo.
“O CRB é uma instituição de direito privado, sem fins econômicos, com prazo indeterminado de duração e tem por fim desenvolver a educação física em todas as suas modalidades, criando e incentivando a prática dos esportes em geral e o desenvolvimento de atividades sociais, educacionais, recreativas, culturais, cívicas assistenciais, de benemerência, podendo exercer outras atividades cuja renda se reverta em benefício dos seus objetivos sociais”, disse Marcos Barbosa.
Com o título de utilidade pública, CSA e CRB poderão, entre outras vantagens, ter mais facilmente acesso a verbas públicas; isenção da contribuição do empregador para o custeio do sistema previdenciário; possibilidade de realizar sorteios, obedecida a legislação relativa a sorteios e prêmios; e imunidade fiscal contida no artigo 150, parágrafo 6º da Constituição Federal.
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