O governador do Estado, Paulo Dantas (MDB) encaminhou ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Victor (MDB), projeto de lei que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme prescreve a Constituição de Alagoas, compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Estadual, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá sobre alterações na legislação tributária estadual e estabelecerá a política de aplicação financeira dos órgãos ou agências estaduais de fomento. A LDO estabelece ainda as metas fiscais; os critérios e a forma para a limitação de empenho, movimentação financeira e margem de expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada; assim com o a avaliação dos riscos fiscais, e a situação financeira e atuarial. Ao todo, o projeto da LDO possui nove capítulos divididos em 80 artigos.
“A proposição em enfoque resulta de estudos e pesquisas realizados pela Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio – SEPLAG, juntamente com a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, estabelecendo critérios para a limitação de empenho das dotações aprovadas na LOA a serem aplicados aos Poderes, ao Ministério Público Estadual – MPE/AL e à Defensoria Pública Estadual – DPE/AL, explicitando a margem de expansão das despesas primárias obrigatórias de natureza continuada, os riscos fiscais e a situação atuarial e financeira do Regime Geral de Previdência Social e Próprio dos Servidores Públicos, do Fundo de Amparo ao Trabalhador, além de outros fundos e programas dessa natureza”, destaca Paulo Dantas.
Pelo projeto, as Emendas Individuais Impositivas ao PLOA/2024 serão aprovadas no limite de 1% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo metade destinada às ações e serviços públicos de saúde. Já as Emendas Individuais Impositivas com finalidade definida deverão ser destinadas a uma das seguintes áreas temáticas, resguardado o percentual destinado a ações e serviços públicos de saúde, sendo elas: Saúde; Educação; Assistência Social; Direitos da Cidadania; Cultura; Esporte e Lazer; Gestão Ambiental; Segurança Pública; Urbanismo; Indústria; Ciência e Tecnologia; Agricultura; ou outra a ser especificada.
A LDO ainda tem como propósito fundamental orientar a elaboração dos orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimento do Poder Público, buscando sincronizar a Lei Orçamentária Anual (LOA) às metas e prioridades da Administração Pública Estadual. Além disso, o documento deverá estar alinhado ao Plano Plurianual (PPA) e às normas contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O projeto será lido no plenário da Assembleia Legislativa e encaminhado para análise das comissões técnicas. Posteriormente será votado no plenário da Casa.
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