O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei n° 14.865/2024, que cria o Calendário Turístico Oficial do Brasil, com o propósito de incentivar o turismo e o desenvolvimento local mediante a divulgação de todos os eventos que acontecem, regularmente ou não, em todo o território nacional.
O Calendário Turístico Oficial do Brasil será composto com base em informações a serem prestadas, voluntariamente, pelos Municípios, e incluirá todos os eventos que constarem dos calendários turísticos oficiais municipais, inclusive aqueles capazes de atrair visitantes, mas que não ocorrem todos os anos.
De acordo com a lei, os municípios poderão solicitar a inclusão de eventos no Calendário Turístico Oficial do Brasil a qualquer momento, ou poderão incluí-los diretamente, mediante senha, em sítio na internet do qual constem eventos relacionados por outros Municípios.
De acordo com a Agência Câmara, "desde 2016, o Ministério do Turismo já promove um Calendário Nacional de Eventos, que inclui diversas atrações turísticas que agregam valor à imagem dos destinos brasileiros. As informações para esse calendário são fornecidas pelas secretarias de turismo estaduais e municipais".
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