O governador do Estado de Alagoas, Renan Filho encaminhou ao Poder Legislativo estadual, dois projetos de lei que beneficiam proprietários de veículos. O primeiro trata da remissão de débito de IPVA e da dispensa do pagamento de taxa de licenciamento de veículo automotor para quem atrasou este pagamento em 2020. O segundo dispensa o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) correspondente ao exercício de 2021, dos veículos de pessoa jurídica com atividade econômica. As matérias serão agora analisadas e votadas pelos deputados.
Primeiro projeto de lei
No primeiro projeto, que atinge todos os veículos registrados em Alagoas, os débitos de IPVA relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020 poderão ser liquidados com redução de 10% do valor do imposto e de 100% do valor da multa e dos juros.
Ainda pelo projeto, ficam dispensadas de pagamento as taxas de licenciamento anual, relativas aos exercícios de 2016 a 2020, de veículo automotor do tipo ciclomotor. Neste caso, somente se aplica:
I – a um veículo por beneficiário, ainda que adquirido por meio de contrato de arrendamento mercantil ou outro instrumento congênere;
II – caso o proprietário não tenha cometido infrações de trânsito nos últimos 12 (doze) meses anteriores à publicação desta Lei; e
III – aos veículos registrados ou que venham a ser apresentados para fins de registro, perante o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas – Detran/AL, em até 90 dias a partir da publicação desta Le.
Pelo projeto, os benefícios fiscais previstos neste projeto, não se aplicam ao IPVA relacionado a veículo novo; e aos veículos que não estejam registrados perante o Detran/AL.
Segundo projeto de lei
O segundo projeto dispensa o pagamento do IPVA, correspondente ao exercício 2021, do veículo usado de propriedade de pessoa jurídica com atividade principal prevista em um dos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE a seguir relacionados:
I – Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas;
II – Serviços ambulantes de alimentação;
III – Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada;
IV – Hotéis e similares; e
V – Transporte escolar municipal
A dispensa de que trata este projeto aplica-se também ao veículo usado de propriedade de pessoa jurídica inscrita no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo.
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