O governador Renan Filho sancionou a lei estadual nº 8.424/2021, de autoria da deputada Jó Pereira (MDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade da comunicação dos cartórios de registro civil, hospitais e maternidades ao Ministério Público, da realização de registro de nascimento realizado por mães e/ou pais menores de 14 anos.
Essa comunicação, segundo a lei, deverá ser realizada no primeiro dia útil subsequente a lavratura do registro, com envio de cópia da certidão da nascimento pelos cartórios civis e da certidão de nascido vivo, quando se tratar de hospitais e maternidades. Os envios dessas certidões se darão por e-mail, para o endereço oficial do Ministério Público. A fiscalização ficará a cargo da Corregedoria Geral de Justiça, da Secretaria Estadual de Assistência Social e da Secretaria Estadual de Saúde.
“Qualquer iniciativa do Estado que vise prevenir a ação de criminosos é de extrema importância. Assim, fica claro a relevância desta lei, visando proteger as pessoas vulneráveis e buscando monitorar e punir, quando necessário, criminosos que cometam delitos. Vale frisar ainda que os envolvidos não terão custos adicionais, pois poderão encaminhar tais informações pela internet, via e-mail, não onerando nem o Estado e nem os cartórios”, destacou Jó Pereira.
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