Já está na Assembleia Legislativa para análise dos deputados, o projeto de lei nº 1.028/2022, de autoria do chefe do Poder Executivo, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado de Alagoas para o exercício financeiro de 2023. A Lei Orçamentária Anual (LOA) compreende o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta; o Orçamento de Seguridade Social, que abrange todos os órgãos; e o Orçamento de Investimentos em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
A receita bruta estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 18.731.973.037,00 (dezoito bilhões, setecentos e trinta e um milhões, novecentos e setenta e três mil e trinta e sete reais), sendo: Esfera Fiscal: R$ 17.099.411.212,00 (dezessete bilhões, noventa e nove milhões, quatrocentos e onze mil e duzentos e doze reais); e Esfera Seguridade Social: R$ 1.632.561.825,00 (um bilhão, seiscentos e trinta e dois milhões, quinhentos e sessenta e um mil e oitocentos e vinte cinco reais). A receita líquida das deduções constitucionais e legais estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 14.596.847.877,00 (quatorze bilhões, quinhentos e noventa e seis milhões, oitocentos e quarenta e sete mil e oitocentos e setenta e sete reais).
Já os valores destinados a emendas impositivas, por força do que dispõe o art. 43 da LDO 2023, estão consignados no programa de trabalho próprio denominado Emenda Parlamentares, atrelado a Unidade Orçamentária da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio, em 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida do Estado de Alagoas, no valor de R$ 123.463.504,72 (cento e vinte e três milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, quinhentos e quatro reais e setenta e dois centavos), sendo 50% (cinquenta por cento) alocados em ações e serviços público de saúde, e 50% (cinquenta por cento) de livre alocação, em igual valor.
“Nesse sentido, a proposta da LOA para o exercício de 2023 atende aos comandos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que rege o Direito Financeiro, com a devida discriminação da receita estimada e da despesa fixada, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, respeitando os princípios de unidade, universalidade e anualidade”, destaca o governador Paulo Dantas na mensagem enviada ao Poder Legislativo estadual.
A matéria será lida no plenário da Casa e encaminhada a Comissão de Orçamento, Finanças e Planejamento da Casa, onde tramitará por dez sessões ordinárias para recebimento de emendas. Em seguida, a proposta será debatida em audiência pública, com a participação de representantes da equipe econômica do Governo e da sociedade. O Projeto de Lei Orçamentária Anual deve ser votado até o dia 15 de dezembro, no plenário da Assembleia Legislativa, caso contrário, o Parlamento entra em sessão permanente, só abrindo o período de recesso após sua aprovação.
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