
Foi sancionada a Lei nº 15.479/2026, que cria um sistema de transferência automática para o pagamento de pensão alimentícia entre contas bancárias, mecanismo que ficou conhecido como “Pix Pensão”. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (30) e entrará em vigor um ano após sua publicação.
Com a nova legislação, as instituições financeiras poderão realizar mensalmente a transferência do valor da pensão diretamente da conta do devedor para a conta do beneficiário ou de seu representante legal, desde que haja determinação judicial. O pedido para utilização do sistema poderá ser feito em qualquer fase do cumprimento da sentença.
A lei altera o Código de Processo Civil para regulamentar a transferência automática dos valores. A decisão judicial deverá especificar informações como o valor da pensão, o período de vigência da obrigação, as contas bancárias de débito e crédito e os critérios de atualização dos valores devidos.
Falta de saldo poderá gerar bloqueio de bens
A legislação também estabelece medidas para os casos de inadimplência. Se não houver saldo suficiente na conta do devedor na data prevista para a transferência, a instituição financeira deverá comunicar o fato à autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.
A partir dessa comunicação, poderá ser determinada a indisponibilidade de ativos financeiros do devedor até o limite da dívida atualizada. Caso o débito permaneça em aberto, essa indisponibilidade poderá ser convertida em penhora, inclusive sobre ativos financeiros de empresário individual vinculados à atividade empresarial.
Projeto teve origem na Câmara
A nova lei teve origem no Projeto de Lei nº 4.978/2023, de autoria da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). No Senado Federal, a proposta foi aprovada pelo Plenário em julho, com relatoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).
CNJ divulgará estatísticas sobre pensão alimentícia
Além de instituir o novo sistema de pagamento, a legislação determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produza e divulgue estatísticas sobre os processos relacionados à pensão alimentícia, preservando o anonimato das partes.
Entre os dados que deverão ser publicados estão o número de ações judiciais, os valores médios e medianos das pensões, informações sobre penhoras judiciais e o perfil dos beneficiários. O objetivo é fornecer informações que auxiliem na formulação e no aperfeiçoamento de políticas públicas voltadas à garantia do direito à pensão alimentícia.
Com informações da Agência Senado

E-mail: portaltodosegundo@hotmail.com
Telefone: 3420-1621