28/01/2025 09:37:13
Roberto Lopes
Plebiscito sobre aborto deverá ser votado em fevereiro no Senado
Agência Senado A matéria será votada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado vai começar as atividades em fevereiro com alguns projetos polêmicos na pauta. Entre eles, o Projeto de Decreto Legislativo n° 343/2023, destinado a convocar plebiscito para que os eleitores decidam sobre o aborto, ao responderem à pergunta “o aborto deve ser legalizado no Brasil?”. A norma foi proposta pelo senador Rogerio Marinho (PL/RN), mas já foi assinado por outros 45 senadores, não só da oposição.

O Projeto de Decreto Legislativo, que tem como relator na CCJ, o senador Magno Malta (PL/ES), convoca um plebiscito, de âmbito nacional, a ser realizado em data que será definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para consultar o eleitorado brasileiro acerca da possibilidade de legalização do aborto. O eleitorado será consultado a responder "sim ou não" à seguinte questão: "Você é a favor da legalização do crime de aborto?"

Ainda segundo a proposição, serão asseguradas gratuidade e livre divulgação, nos meios de comunicação de massa concessionários de serviço público, em horário eleitoral específico, aos Partidos Politicos ou Frentes Partidárias que prestarão esclarecimentos sobre a opção de sua preferência. Para o plebiscito serão alocados pela União no orçamento do Tribunal Superior Eleitoral, a partir da solicitação deste, os recursos necessários realização do plebiscito. O TSE expedirá as normas regulamentadoras necessárias à realização deste plebiscito.

"Paises europeus, como Suiça, Portugal e Irlanda optaram por consultar diretamente sua população sobre a possibilidade de legalizar o aborto por meio de plebiscito ou referendo. Precisamos ser transparentes sobre nossas crenças e sobre a laicidade do Estado. Como dissemos em várias oportunidades, somos a favor da vida e contra o aborto. Logicamente, por defendermos Estado de Direito, respeitamos as hipóteses previstas no Codigo Penal que excepcionam o crime, quais sejam, quando a mãe corre risco de morte e em caso de estupro", disse Rogério Marinho.

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