O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou no Diário Oficial da União, o Decreto nº 12.049/2024, que institui em todo o território nacional, o Programa Mais Ciência na Escola para Expansão de Tecnologias Digitais e Experimentação Científica na Educação Básica – Mais Ciência na Escola, com a finalidade de disseminar o conhecimento científico e a educação digital. As ações do Programa Mais Ciência na Escola poderão compor a jornada de tempo integral nas escolas de educação básica.
O Programa Mais Ciência na Escola compreende as seguintes ações estruturantes, entre outras:
I – InovaLab – implementação de laboratórios makers de ciência, criatividade e inovação em escolas públicas, com foco no ensino por investigação e em metodologias inovadoras de ensino e de aprendizagem;
II – Comunidades de Educação Científica e Digital – criação de comunidades de práticas para aprendizagem situada, constituídas por professores, com processos formativos voltados à educação científica, sobretudo nos campos da culturamakere da educação digital e midiática;
III – Clube de Ciência – criação de clubes de ciência destinados ao apoio a projetos de educação científica com foco em investigação, por meio da concessão de bolsas de pesquisa e materiais para confecção dekitscientíficos e tecnológicos temáticos;
IV – Circuito Cientista na Escola – criação de programa de visitas de cientistas a escolas de educação básica, com o objetivo de difundir e popularizar o saber científico, técnico e tecnológico e aproximar os estudantes do mundo do trabalho relacionado às carreiras científicas e novas profissões;
V – Ciência é Dez – oferta de cursos de formação de professores da educação básica, na modalidade a distância, para educação científica e digital;
VI – Olimpíadas e Feiras Científicas – criação de ações de estímulo à participação de estudantes beneficiados pelo Programa Mais Ciência na Escola em olimpíadas científicas, feiras, mostras e outras formas de concursos científicos e tecnológicos, em âmbito municipal, distrital, estadual, regional, nacional e internacional, em todas as áreas do conhecimento, e de estímulo à criação de vagas olímpicas para estudantes medalhistas em universidades públicas e privadas, além de institutos federais em todo o País;
VII – Universo Ciência e Tecnologia – criação de materiais com propostas de práticas pedagógicas integradas às áreas da Base Nacional Comum Curricular; e
VIII – Prêmio Professores Pop Ciência – premiação destinada a professores que se destaquem no desenvolvimento de ações e boas práticas de educação científica, digital, midiática e de popularização da ciência.
São diretrizes do Programa Mais Ciência na Escola, o estímulo à educação científica na educação básica; o estímulo à educação digital e midiática na educação básica; a promoção da inclusão social e produtiva; o exercício pleno da cidadania; o estímulo às carreiras científicas e tecnológicas entre os jovens; a valorização dos educadores e da educação científica como elementos-chave na ampliação da cultura científica na sociedade brasileira; o estímulo à curiosidade científica para o desenvolvimento de talentos e potencialidades dos educandos e educandas; o engajamento público na ciência; entre outras.
São objetivos do Programa Mais Ciência na Escola, oportunizar o desenvolvimento de competências e habilidades relacionadas a conhecimentos em ciência e tecnologia, com abordagem STEAM (Ciências, Tecnologia, Engenharia, Artes e Matemática); promover a inclusão produtiva e o desenvolvimento de arranjos locais; promover a inovação e a qualidade do ensino e do aprendizado de ciências e de educação digital e midiática; fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais nas escolas de educação básica; promover o letramento digital, o ensino e a aprendizagem por investigação e a experimentação científica voltados à solução de problemas e à orientação a projetos; entre outros.
As ações do Programa Mais Ciência na Escola correrão à conta dos recursos consignados anualmente ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e ao Ministério da Educação, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual, e dos recursos provenientes de contrapartidas dos entes federativos, das entidades privadas e dos organismos internacionais, observado o disposto na legislação aplicável.
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