Tramita na Câmara dos Deputados, projeto de lei, de autoria do deputado Luis Tibé (Avante-MG), que atualiza os limites das parcelas do consumo da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A proposta aumenta de 220 kWh para 350 kWh o limite de consumo para receber desconto na conta de energia dividido da seguinte forma:
I - para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 48 (quarenta e oito) kWh/mês, o desconto será de 65% (sessenta e cinco por cento);
II - para a parcela do consumo compreendida entre 49 (quarenta e nove) kWh/mês e 160 (cento e sessenta) kWh/mês, o desconto será de 40% (quarenta por cento);
III - para a parcela do consumo compreendida entre 161 (cento e sessenta e um) kWh/mês e 350 (trezentos e cinquenta) kWh/mês, o desconto será de 10% (dez por cento);
IV - para a parcela do consumo superior a 350 (trezentos e cinquenta) kWh/mês, não haverá desconto.
As famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico que atendam ao disposto nos itens I ou II acima, terão direito a desconto de 100% (cem por cento) até o limite de consumo de 80 (oitenta) kWh/mês, a ser custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), criada pelo art. 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
“A pandemia da COVID-19 obrigou as pessoas a passarem mais tempo em casa, em isolamento social, como forma de prevenção da doença. Ocorre que isso aumentou o consumo de energia elétrica das famílias e tem se tornado um grande problema para as que são beneficiadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica”, destacou o autor da proposta.
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