Tramita na Câmara dos Deputados, projeto de lei nº 1906/2021, de autoria do deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE) que altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) para prever a doação dos aparelhos telefônicos apreendidos dentro dos estabelecimentos prisionais a alunos da rede pública de ensino. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Os aparelhos telefônicos apreendidos dentro dos estabelecimentos prisionais, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não interessarem à persecução penal, ou quando não vinculados a efeito ou a investigação específica, serão encaminhados pelo juiz competente à rede pública de ensino para doação a estudantes em situação de vulnerabilidade social.
A rede pública de ensino que optar pelo recebimento desses aparelhos telefônicos deverá firmar Termo de Compromisso se obrigando a realizar a sua completa restauração. Além da restauração, a rede pública de ensino que optar pelo recebimento de aparelhos telefônicos com avarias deverá se responsabilizar pela sua reparação para que fique em condições de uso.
“Prática adotada por alguns estados tem sido objeto de sucesso no que diz respeito à garantia de ferramentas aos alunos de escolas públicas para acompanhar as aulas remotas no atual cenário de pandemia: a doação de aparelhos telefônicos apreendidos em presídios a esses estudantes”, destaca Eduardo Bismarck.
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