Denúncias de maus-tratos contra animais são cada vez mais comuns nas redes sociais e, em razão disso, pessoas e organizações ligadas à causa animal tem solicitado punições duras contra estes agressores.
Neste sentido, tramita na Câmara dos Deputados, projeto de lei de autoria do deputado Célio Studart (PV-CE), que obrigar o agressor a reparar o custo de tratamento e resgate do animal vítima de maus-tratos. A proposta altera a lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 (dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências) – Lei de Crimes Ambientais.
Além de reparara os custos como obriga o projeto, a lei dos Crimes Ambientais pode punir atualmente o agressor de maus-tratos aos animais com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. No caso de cão ou gato, a pena prevista é reclusão de dois a cinco anos, mais multa e proibição da guarda.
“A redução do custo do tratamento e resgate pelo agressor impactará positivamente na atividade de ONGs, santuários, abrigos, protetores e veterinários voluntários, que diariamente salvam milhares de vidas com resgate e acolhimento de animais por todo o país”, destaca Célio Studart.
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