Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que proíbe em todo território nacional, a marcação a ferro candente em animais de produção, enquadrando a prática como crime de abuso e maus-tratos. Pela proposta, os infratores estarão sujeitos a pena de detenção de três meses a um ano, e multa. Compete ao Ministério da Agricultura, por intermédio de seu órgão competente, regulamentar e fiscalizar o cumprimento desta lei
“É evidente que a marcação por ferro candente – causadora de sofrimento desnecessário ao animal – pode ser substituída por outras formas de marcação que causem menos ou nenhuma dor”, destaca o autor do projeto, deputado Célio Studart (PSD/CE). Ele lembra ainda que segundo o artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/98, constitui crime ambiental praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados
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