Tramita na Câmara dos Deputados, projeto de lei que prorroga em caráter excepcional até o final do período da declaração do estado de calamidade pública em virtude da propagação do vírus covid-19, o fim da licença maternidade, alcançando as trabalhadoras seguradas do regime geral de previdência social, as servidoras públicas e as empregadas públicas de todos os entes da federação.
As trabalhadoras seguradas do regime geral de previdência social, as servidoras públicas e as empregadas públicas de todos os entes da federação cuja a licença maternidade tenha sido encerrada após a publicação do Decreto Legislativo nº 06 de 2020, tem o direito de retomar ao gozo da licença maternidade até o final do período da pandemia.
Pela proposta, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), os valores necessários para os pagamentos do período de prorrogação da licença maternidade, serão custeados com recursos do orçamento da seguridade social ou pelo respectivo ente público, no caso das servidoras públicas.
“Nesta nova realidade que estamos enfrentando, se mostra mais adequado que a ideia de prorrogação do direito à licença maternidade, se dê até final do período do estado de calamidade pública declarado, pois as indicações de controle da propagação da doença não estão surtindo efeitos, o que aumenta em muito a angustia destas mães”, destaca o autor da matéria.
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