No domingo, 20 de novembro, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) deu continuidade ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2022 — versões impressa e digital. O direito à reaplicação depende das condições elencadas no edital. Problemas logísticos e doenças infectocontagiosas são motivos que respaldam os pedidos para fazer o exame em outra data.
Se a pessoa foi afetada por desastres naturais, por comprometimento da infraestrutura do local ou falta de energia elétrica, pode pedir a reaplicação. No rol de questões logísticas que servem como motivo para o pedido estão, ainda, erros de execução em procedimento de aplicação.
Quem faltou por sintomas de alguma das doenças infectocontagiosas listadas no edital também poderá entrar com o pedido. São doenças infectocontagiosas que respaldam a reaplicação: covid-19, tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola e varicela.
Prazo – O período para fazer a solicitação, por meio da Página do Participante, começa no dia 21 e termina em 25 de novembro. Em casos de doenças infectocontagiosas, os pedidos devem ser acompanhados por documentos comprobatórios, que serão analisados pelo Inep individualmente. Já no que se refere a problemas logísticos, o Instituto avaliará as solicitações, de acordo com as possíveis intercorrências registradas. A aprovação garante a reaplicação do exame, que ocorrerá em data ainda a ser divulgada.
Outros motivos – Quem faltou ao primeiro dia do Enem por motivos que não se enquadram no edital podia fazer as provas no segundo domingo de prova. Entretanto, essas pessoas não têm direito à reaplicação da primeira prova. O participante será considerado ausente no primeiro dia e terá as notas do segundo divulgadas no boletim de desempenho individual. As pontuações servirão apenas para autoavaliação de conhecimento.
Fonte: Inep
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