O presidente da República, Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.028/20, que garantindo que o receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo tenha validade pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19.
O texto enviado pelo Congresso previa que os pacientes enquadrados nos grupos de risco poderiam, por meio de qualquer forma de declaração, indicar outras pessoas para a retirada dos remédios. Esse trecho, no entanto, foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. Segundo a nova lei, a extensão do prazo não vale para remédios sujeitos a controle sanitário especial, que devem seguir regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O autor da lei, deputado Kim Kataguiri (DEM/SP), disse que a adoção de medidas emergenciais em surtos pandêmicos, urge a flexibilização de receituário, com sua extensão de validade enquanto perdurar o surto. “A imposição de validade ao receituário culmina em obrigar pacientes saudáveis a dirigir-se até o sistema de saúde para obter novas receitas, expondo-se a risco de contaminação e, ao mesmo tempo, sobrecarregando ainda mais o quadro de atendimentos”, afirmou.
Com informações da Agência Senado
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