O governador Renan Filho (MDB) sancionou a lei nº 8.416/2021, de autoria do deputado Dudu Ronalsa (PSDB), que considera, em Alagoas, a atividade religiosa como essencial ao atendimento das necessidades da comunidade em circunstâncias que justifiquem a decretação de estado de emergência ou calamidade.
Considera-se atividade essencial para fins desta lei a atividade que, se não atendida, viola os princípios da liberdade de consciência e de crença, o livre exercício dos cultos religiosos, e a garantia à proteção aos locais de culto e suas liturgias, nos termos do inciso VI do artigo 5º da Constituição Federal.
A lei não exime as entidades religiosas de observarem as normas expedidas pelas autoridades competentes para enfrentamento das situações de emergência ou calamidade, desde que não impliquem a paralisação total das atividades religiosas em locais de cultos. Havendo mais de uma norma regulamentar ao desempenho das atividades religiosas, prevalecerá a mais favorável ao funcionamento da entidade religiosa.
“A lei tem como objetivo atender ao clamor da população cristã, ao considerar as atividades religiosas como essências para o desenvolvimento do ser humano em sua plenitude, tendo, inclusive, previsão constitucional, ao reconhecer como assistência religiosa direito fundamental no seu artigo 5º”, disse Dudu Ronalsa.
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