15/10/2020 11:50:50
Roberto Lopes
Veja as principais mudanças no Código de Trânsito. Lei entrará em vigor em 180 dias
Pedro França/Agência SenadoLei sancionada entrará em vigor em 180 dias

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que altera as regras do Código de Trânsito Brasileiro. Entre outros itens, a Lei 14.071/20 amplia a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o limite de pontos para que o motorista tenha o direito de dirigir suspenso. Quanto à pontuação na carteira, a lei prevê uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Lei entrará em vigor daqui a 180 dias.

Veja abaixo as principais mudanças:

MAIOR TEMPO DE RENOVAÇÃO DA CARTEIRA DE MOTORISTA
Condutores até 50 anos de idade: renovação a cada 10 anos
De 50 a 70 anos: a cada 5 anos
A partir de 70 anos: a cada 3 anos
Fica mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes da data de entrada em vigor desta lei.

PONTUAÇÃO PARA SUSPENDER CARTEIRA
20 pontos: para quem tiver duas infrações gravíssimas em 12 meses.
30 pontos: uma infração gravíssima
40 pontos: condutores profissionais ou sem infração gravíssima

FARÓIS ACESOS DE DIA EM RODOVIAS
Obrigatório apenas em rodovias de pista simples fora de perímetro urbano

TRANSPORTE DE CRIANÇAS
Cadeirinha obrigatória para crianças de até 10 anos com menos de 1,45 metro de altura, com pena de multa por infração gravíssima.
Idade mínima para transportar crianças em moto sobe de 7 para 10 anos; pena de multa e suspensão do direito de dirigir.

MOTORISTAS EMBRIAGADOS
Em caso de homicídio culposo ou lesão corporal culposa, a pena de prisão não pode ser substituída por outras penas mais leves.

EXAMES
Exames toxicológicos obrigatórios, a cada dois anos e meio, para renovar carteiras das categorias C, D e E.

CADASTRO POSITIVO
Condutores que não tenham cometido infração de trânsito nos últimos 12 meses poderão ter benefícios fiscais e tarifários.

PROTEÇÃO A CICLISTAS
Quem estacionar em ciclovia ou ciclofaixa receberá multa por infração grave.
Quem deixar de reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclista receberá multa por infração gravíssima.

INFRAÇÕES
Aumenta para 30 dias o prazo para se apontar o verdadeiro condutor em caso de infração.
Defesa prévia é tornada mais simples e com opção de ser eletrônica, a critério do condutor.
Multas por infrações leves e médias serão punidas apenas com advertência, caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.

FORMAÇÃO DE CONDUTORES
Alunos não precisam mais ter aulas práticas à noite.
Acaba o prazo de espera de 15 dias após reprovação no exame teórico ou prático na primeira habilitação.

CONSULTA PÚBLICA
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deve ouvir a sociedade antes de tomar qualquer resolução de impacto no trânsito.

RECALL
O veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos.

ESCOLINHAS DE TRÂNSITO
Crianças e adolescentes terão aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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