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Postada em 29/07/2019 22:11 | Por Ascom IMA

IMA multa empresa transportadora por descarte de chorume no ambiente

Multas por lançamento e transporte irregular passam de R$ 550 mil
Técnicos localizaram proprietária da transportadora, que recebeu os autos de infração - Foto: Ascom IMA

O Instituto do Meio Ambiente (IMA) autuou, na manhã desta segunda-feira (29), a empresa flagrada descartando chorume irregularmente no ambiente, em Maceió, na semana passada. Um dos autos de infração, com multa no valor de R$ 519.200,00, se refere ao lançamento do líquido gerado pelo aterro de Maceió. A segunda multa, no valor de R$ 32.018,00, trata do transporte da substância, considerada perigosa ou nociva à saúde humana, sem autorização ou licença dos órgãos ambientais competentes.

A equipe do IMA teve dificuldade de encontrar a sede da empresa, que deveria ser localizada na cidade de Olinda (PE). Entretanto, no endereço não havia qualquer indício de funcionamento de uma empresa. Após muita procura e com a ajuda de moradores, os técnicos encontraram a proprietária. Ali tampouco havia indício de funcionamento de empresa com porte para o serviço que teria prestado.

A principal autuação foi entregue na última sexta-feira (26) para a empresa administradora do aterro de Maceió. A multa é de R$ 778.800,00 por deixar de tratar e dar destinação ambientalmente adequada ao chorume gerado.

Problemas

Os técnicos do IMA apontam que o aterro de Maceió não trata e não dá a destinação correta aos resíduos gerados. Todavia, o tratamento e a destinação do chorume deveriam ser partes fundamentais do funcionamento do equipamento. Além disso, a licença ambiental do aterro, expedida pelo órgão ambiental municipal, está vencida desde 2014.

No caso da destinação do resíduo, se for confirmado que parte estava sendo enviada para outro município ou para fora do Estado, ainda há o problema da falta de autorização do órgão ambiental estadual. Conforme a Resolução 56/2018 do Conselho Estadual de Proteção Ambiental, a destinação ambientalmente adequada de resíduos perigosos, quando for para fora do Estado, deverá ser feita por empresa ou entidade licenciada pelo IMA.

Os problemas em relação ao tratamento e à destinação dos efluentes têm sido alvo de denúncias por parte da população. As cópias dos processos apontando as irregularidades encontradas pelo órgão foram encaminhadas ao Ministério Público Estadual (MPE).

Os técnicos do IMA afirmam que uma Central de Tratamento de Resíduos (CTR) deveria ser capaz de tratar e destinar corretamente os resíduos gerados e que, se isso não ocorre, não há condição de continuar a funcionar.

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