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Alagoas
Postada em 23/07/2019 20:32 | Por Assessoria - MPE/AL

MP ajuíza ação obrigar municípios a elaborarem plano diretor

Ações civis públicas são contra as Prefeituras de Paripueira e Barra de Santo Antônio
Promotora de justiça Lídia Malta - Foto: Assessoria

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) ajuizou ações civis públicas (ACPs) contra as Prefeituras de Paripueira e Barra de Santo Antônio para que elas sejam impedidas de aprovar novos parcelamentos do solo (que compreendem loteamentos e desmembramentos) até que criem o seu próprio plano diretor, uma exigência prevista no Estatuto das Cidades, que estipulou o ano de 2008 como prazo máximo para que os municípios integrantes de regiões metropolitanas tivessem tal legislação. Recomendações também foram expedidas para que cada Poder Executivo inicie o processo de elaboração, dentro de 45 dias, dessa lei, considerada um instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

Nas duas ações propostas, a promotora de justiça Lídia Malta argumenta que o ordenamento territorial, que envolve a regulação, o parcelamento e a ocupação do solo urbano – tudo isso previsto no Direito Urbanístico -, imprescinde de planejamento: “essa é uma análise necessária para disciplinar o uso de um território composto por uma variedade de situações distintas, devendo estabelecer normas específicas para cada terreno, porém harmonizando-as entre si, de forma a compor um todo coerente”, explica ela.

“Resta evidente a relevância do plano diretor no âmbito municipal como instrumento concretizador das intenções de ordenação urbanística e um fator possibilitador, inclusive, do convívio e ordenação sociais. O Estatuto das Cidades, portanto, que veio a regulamentar o preceito Constitucional, dispõe sobre a obrigatoriedade na instituição do plano diretor, a ser viabilizado por legislação local”, revela um trecho das petições.

Audiências públicas

Nas ações, Lídia Malta também destaca que, para elaborar o plano diretor, cada município deverá fazer consultas públicas, de modo que a população possa ser ouvida. “Ressalta-se ainda que o plano diretor deve ser precedido de ações participativas da sociedade, com audiências públicas, possibilitando a colaboração direta do povo, e deve ser real, ou seja, que espelhe a realidade físico-sócioeconômica do município, com identificação de potenciais e limites do meio físico”, explica a promotora de justiça.

“Ele deve ser, sobretudo, elaborado com a real participação da população e de associações representativas da comunidade, sempre no sentido de promover a melhoria da qualidade de vida através do desenvolvimento sustentável, da erradicação da pobreza e da marginalidade e redução das desigualdades sociais. Ou seja, não consiste o plano diretor numa simples lei, cuja apreciação se faça com um olhar voltado apenas para o processo legislativo de modo formal, pois, em razão de corresponder e determinar o planejamento municipal, deve ser precedido de ampla discussão, após levantamentos e estudos específicos, levando em consideração as peculiaridades da cidade. Logo, não pode ser fruto da vontade pura e simples do administrador ou do legislador”, alega o MPAL.

Proibição de novos loteamentos

Sobre o pedido para que as prefeituras se abstenham de fazer novos loteamentos e autorizar futuras construções, o Ministério Público é enfático: “É irrefutável o risco de dano decorrente da omissão do poder público, especialmente porque diversos empreendimentos imobiliários vêm sendo implementados na municipalidade, colocando em risco até mesmo a coletividade, por privá-la de desfrutar de meio ambiente equilibrado e essencial à qualidade de vida, o que afronta o princípio constitucional do respeito à dignidade humana”, dizem as ACPs.

“O pedido do Ministério Público manifesta-se na necessidade de se controlar, urgentemente, o crescimento urbano desenfreado e desorganizado, que coloca em risco toda a coletividade”, acrescenta a promotora Lídia Malta.

Em razão de todos os argumentos apresentados, o MPAL requereu que seja concedida, em sede de antecipação de tutela inibitória, a proibição ao município de aprovar novos parcelamentos de solo (loteamentos ou e/ou desmembramentos), mesmo que para fins de interesse social/habitacional, enquanto não houver a elaboração e aprovação do plano diretor dos municípios de Paripueira e Barra de Santo Antônio.

Em caso de descumprimento, a Promotoria de Paripueira pediu que seja executada uma multa de R$ 100 mil contra os prefeitos de cada uma das cidades.

Recomendação

Logo após o ajuizamento das ações, que ocorreu no último dia 18, o Ministério Público expediu recomendações aos prefeitos dos dois municípios para que eles, dentro de 45 dias, iniciem o processo de elaboração do seu plano diretor, devendo, ambos, observarem todas as exigências estipuladas na Lei nº 10.257/2001, em especial, “a ampla participação popular e os estudos técnicos necessários, concluindo o processo de criação e elaboração dos referidos planos – bem como sua apresentação à Câmara de Vereadores de Paripueira e da Barra de Santo Antônio – em tempo hábil e razoável, a ser pactuado em Termo de Ajustamento de Conduta”.

E Lídia Malta, por fim, ainda explicou: “a recomendação não esgota a atuação da Promotoria de Justiça sobre o tema, não excluindo outras iniciativas, judiciais ou extrajudiciais, que possam ser tomadas com a finalidade de obter resultado pretendido, a exemplo da instauração de inquérito civil, para apurar responsabilidades, bem como a propositura de ações de improbidade administrativa”, destacou a promotora de justiça.

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