Dólar hoje 5,242
23° C em Arapiraca, AL Tempo nublado
coronavírus
Postada em 26/09/2021 15:53 | Atualizada em 26/09/2021 15:55 | Por Secom Alagoas

Governo de Alagoas decreta fase azul e autoriza eventos a partir de 1º de outubro

Novo decreto traz as regras para a realização de eventos sociais, corporativos e celebrações com vendas de ingressos
Governo de Alagoas decreta fase azul e autoriza eventos a partir de 1º de outubro - Foto: Thiago Sampaio

Em decreto publicado na edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE) da última sexta-feira (24), o Governo de Alagoas avança todos os municípios alagoanos para a Fase Azul do Distanciamento Social Controlado a partir da 00:00h desta segunda-feira, dia 27 de setembro.

Com a mudança, fica autorizada a realização de eventos sociais, corporativos e celebrações com vendas de ingressos a partir do dia 1º de outubro, em locais abertos e fechados, com 50% da capacidade do local, público com vacinação comprovada ou teste negativo para Covid-19, e seguindo os protocolos sanitários. O uso da máscara nos eventos é obrigatório. Clique aqui para ver o decreto.

Em novembro, os eventos pagos poderão ser realizados com até 80% da capacidade do local e em dezembro com 100%, mediante vistoria do Corpo de Bombeiros. A novidade foi anunciada pelo secretário de Estado da Saúde, Alexandre Ayres, nas redes sociais neste sábado (25).

O acesso aos eventos só será permitido para pessoas que tenham recebido a 1ª e a 2ª dose da vacina contra a Covid-19 ou que apresentem o teste antígeno ou RT-PCR negativo realizado com 72 horas de antecedência do evento junto a um documento de identificação com foto. A vacinação pode ser comprovada pela apresentação de carteira de vacinação ou através do aplicativo ConecteSUS com um documento de identificação oficial com foto.

Fica proibida a venda presencial dos ingressos – que devem ser comercializados apenas por meios eletrônicos. A organização deverá fiscalizar o uso obrigatório de máscara pelos participantes e trabalhadores nos eventos.

Os organizadores dos eventos devem fazer a aferição obrigatória da temperatura dos públicos interno e externo, contratantes, staff e convidados. Os locais precisam ter pontos de higienização com álcool 70% nos acessos do evento, locais de alimentação e banheiros, entrada de brinquedos, corredores, escadas e rampas.

Quanto aos eventos gratuitos, as regras não mudaram: o decreto reforça que em locais abertos o limite máximo é de 200 pessoas e em locais fechados é de 100 pessoas.

Comentários

Utilize o formulário abaixo para comentar.

Ainda restam caracteres a serem digitados.
*Marque Não sou um robô para enviar.
Compartilhe nas redes sociais:

Utilize o formulário abaixo para enviar ao amigo.


Instagram