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Roberto Lopes

Sobre o autor

Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado
Postada em 01/06/2021 13:12

Projeto cria o Programa Nacional de Prevenção do Sofrimento Psíquico no Âmbito Escolar

Escolas deverão ter espaços de escuta e acolhimento destinados a alunos - Foto: Michel Corvello/Prefeitura de Pelotas

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, projeto de lei que estabelece o Programa Nacional de Prevenção do Sofrimento Psíquico no Âmbito Escolar e promove a articulação das políticas públicas que têm acesso às famílias para a prevenção e detecção do sofrimento psíquico.

Pelo projeto, fica instituído o Programa Nacional de Prevenção do Sofrimento Psíquico no Âmbito Escolar, com o objetivo de desenvolver ações voltadas para a detecção, prevenção e abordagem do sofrimento psíquico na população escolar, nos seguintes termos:

a) Os professores e educadores receberão periodicamente treinamentos para a detecção de sinais sugestivos de sofrimento psíquico, assim como para sua prevenção e abordagem.

b) Os estabelecimentos de ensino disponibilizarão espaços de escuta e acolhimento para receberem alunos ou funcionários que estejam em sofrimento psíquico, referendando os casos suspeitos para avaliação especializada própria ou da rede de saúde.

c) A questão do sofrimento psíquico deverá ser abordada periodicamente em reuniões com pais e familiares, apresentando a eles informações sobre os riscos, os sinais e a prevenção do sofrimento psíquico de crianças e adolescentes.

O projeto é de autoria dos deputados que fazem parte da Comissão da Seguridade Social e da Família. Segundo eles, no Brasil, morrem mais de 20 mil pessoas por ano devido ao suicídio, com uma taxa de 9,7 por 100 mil habitantes, pouco abaixo da média mundial. Para ele, os fatores de risco para o suicídio na infância são, infelizmente, frequentes em nosso meio: conflitos familiares, problemas na escola, bullying, impulsividade e depressão.

“Diante de um problema de tal magnitude e relevância, é importante ressaltar que o suicídio e as automutilações são preveníveis, a partir de medidas as quais o poder público pode implementar em todo o País”, justifica os parlamentares autores da matéria.

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