O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei n°14.786, de 2023, que cria o protocolo “Não é Não”, para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima. A nova norma ainda institui o selo “Não é Não - Mulheres Seguras”; e altera a Lei Geral do Esporte.
Confira abaixo o integralidade da lei:
LEI Nº 14.786, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Cria o protocolo "Não é Não", para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima; institui o selo "Não é Não - Mulheres Seguras"; e altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei cria o protocolo "Não é Não", para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima, bem como institui o selo "Não é Não - Mulheres Seguras".
Art. 2º O protocolo "Não é Não" será implementado no ambiente de casas noturnas e de boates, em espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows, com venda de bebida alcoólica, para promover a proteção das mulheres e para prevenir e enfrentar o constrangimento e a violência contra elas.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei não se aplica a cultos nem a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa.
Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – constrangimento: qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestada a sua discordância com a interação;
II – violência: uso da força que tenha como resultado lesão, morte ou dano, entre outros, conforme legislação penal em vigor.
Art. 4º Na aplicação do protocolo "Não é Não", devem ser observados os seguintes princípios:
I – respeito ao relato da vítima acerca do constrangimento ou da violência sofrida;
II – preservação da dignidade, da honra, da intimidade e da integridade física e psicológica da vítima;
III – celeridade no cumprimento do disposto nesta Lei;
IV – articulação de esforços públicos e privados para o enfrentamento do constrangimento e da violência contra a mulher.
Art. 5º São direitos da mulher:
I – ser prontamente protegida pela equipe do estabelecimento a fim de que possa relatar o constrangimento ou a violência sofridos;
II – ser informada sobre os seus direitos;
III – ser imediatamente afastada e protegida do agressor;
IV – ter respeitadas as suas decisões em relação às medidas de apoio previstas nesta Lei;
V – ter as providências previstas nesta Lei cumpridas com celeridade;
VI – ser acompanhada por pessoa de sua escolha;
VII – definir se sofreu constrangimento ou violência, para os efeitos das medidas previstas nesta Lei;
VIII – ser acompanhada até o seu transporte, caso decida deixar o local.
Art. 6º São deveres dos estabelecimentos referidos no caput dos arts. 2º e 9º desta Lei:
I – assegurar que na sua equipe tenha pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo "Não é Não";
II – manter, em locais visíveis, informação sobre a forma de acionar o protocolo "Não é Não" e os números de telefone de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180;
III – certificar-se com a vítima, quando observada possível situação de constrangimento, da necessidade de assistência, facultada a aplicação das medidas previstas no art. 7º desta Lei para fazer cessar o constrangimento;
IV – se houver indícios de violência:
a) proteger a mulher e proceder às medidas de apoio previstas nesta Lei;
b) afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, facultado a ela ter o acompanhamento de pessoa de sua escolha;
c) colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato;
d) solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente;
e) isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente;
V – se o estabelecimento dispuser de sistema de câmeras de segurança:
a) garantir o acesso às imagens à Polícia Civil, à perícia oficial e aos diretamente envolvidos;
b) preservar, pelo período mínimo de 30 (trinta) dias, as imagens relacionadas com o ocorrido;
VI – garantir todos os direitos da denunciante previstos no art. 5º desta Lei.
Art. 7º A seu critério, os estabelecimentos abrangidos por esta Lei ou os que ostentarem o selo "Não é Não - Mulheres Seguras", nos termos do art. 9º desta Lei, poderão, entre outras medidas:
I – adotar ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante e para subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e de segurança pública eventualmente acionados;
II – retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades, nos casos de constrangimento;
III – criar um código próprio, divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam alertar os funcionários sobre a necessidade de ajuda, a fim de que eles tomem as providências necessárias.
Art. 8º O poder público promoverá:
I – campanhas educativas sobre o protocolo "Não é Não";
II – ações de formação periódica para conscientização e implementação do protocolo "Não é Não", direcionadas aos empreendedores e aos trabalhadores dos estabelecimentos previstos nesta Lei.
Art. 9º Fica instituído o selo "Não é Não - Mulheres Seguras", que será concedido pelo poder público a qualquer estabelecimento comercial não abrangido pela obrigatoriedade prevista no caput do art. 2º desta Lei que implementar o protocolo "Não é Não", conforme regulamentação.
Parágrafo único. O poder público manterá e divulgará a lista "Local Seguro Para Mulheres" com as empresas que possuírem o selo "Não é Não - Mulheres Seguras".
Art. 10. O descumprimento total ou parcial do protocolo "Não é Não" implica as seguintes penalidades:
I – aos estabelecimentos previstos no caput do art. 2º desta Lei:
a) advertência;
b) outras penalidades previstas em lei;
II – aos estabelecimentos que receberam o selo "Não é Não - Mulheres Seguras", nos termos do art. 9º desta Lei:
a) advertência;
b) revogação da concessão do selo "Não é Não - Mulheres Seguras";
c) exclusão do estabelecimento da lista "Local Seguro para Mulheres";
d) outras penalidades previstas em lei.
Parágrafo único. Aos estabelecimentos previstos no caput do art. 2º que comprovadamente tenham atendido a todas as disposições desta Lei fica assegurada a não aplicabilidade de quaisquer sanções em decorrência dos atos previstos no art. 3º desta Lei.
Art. 11. O caput do art. 150 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte) passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:
“Art. 150. ...............................................
...............................................
III – aplicar as disposições dos arts. 5º a 9º da lei que cria o protocolo 'Não é Não'.”
Art. 12. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 28 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Utilize o formulário abaixo para comentar.
Utilize o formulário abaixo para enviar ao amigo.
As pessoas podem confiar em você de várias maneiras hoje, então tome cuidado para não decepcionar ninguém. Você pode sentir que os juízes estão avaliando seu desempenho. Tente não se deixar levar por esse conceito. O mais importante é que você dê o seu melhor, não necessariamente que alcance a perfeição. Previsão para 10/11/2025
Tente não ser pego no fogo cruzado de uma acalorada batalha emocional hoje. Sua natureza feliz e amante da liberdade é preciosa demais para ser contaminada por palavras e emoções abrasivas. Se as coisas começarem a piorar, erga um muro de proteção mental. Essas pessoas podem estar muito envolvidas em seu próprio drama para ver como suas ações afetam as pessoas ao seu redor. Previsão para 10/11/2025
Você deve se sentir emocionalmente estável hoje, mas pode se sentir um pouco inseguro quando se trata de dados. Alguém está desafiando sua maneira de pensar e exigindo que você dê um passo adiante no membro frágil. Você fica feliz com a parte do galho que é muito mais grossa e estável. Sinta-se à vontade para ficar lá se não se sentir confortável em arriscar agora. Previsão para 10/11/2025
Saia e veja um filme que você queria ver há semanas. Você será mais feliz em uma realidade que não é necessariamente a sua. Cenários fantasiosos e imaginativos são o que mais desperta sua imaginação agora. Tenha cuidado para não ser oprimido por questões emocionais pesadas que não têm nada a ver com você. Previsão para 10/11/2025
Você pode se deparar com uma escolha entre duas realidades diferentes. Amigos e familiares escolhem um lado enquanto você permanece em cima do muro. Você é capaz de compreender os dois lados da questão, tornando difícil concentrar sua energia em apenas um campo. Talvez você queira servir de ponte entre os dois campos. As coisas não precisam ser tão pretas e brancas como os outros as veem. Previsão para 10/11/2025
Tenha cuidado ao deixar sua imaginação correr solta com suas emoções. Grandes cenários que você imagina podem fazer seu coração bater forte quando terminam insatisfeitos ou destruídos. O dia tem um tom realista que pede que você seja sério e prático, principalmente no que diz respeito aos seus sentimentos. Previsão para 10/11/2025
Seu coração está no lugar certo hoje, mas de alguma forma você acha difícil executar as coisas que deseja. Projetos de arte e música são especialmente difíceis para você agora. Eles exigem uma abordagem mais cerebral do que você gostaria de admitir. Talvez você se sinta mais atraído pela natureza espiritual das coisas do que pela natureza racional das coisas. Previsão para 10/11/2025
Se você sentir resistência ou frustração em uma determinada área, considere isso um sinal de que deve seguir um novo caminho. As coisas devem fluir de maneira suave e fácil. Este é um daqueles dias em que a realidade vai entrar em conflito severo com a fantasia, principalmente se você não as tiver bem separadas em sua mente. Aproveite o seu mundo imaginário, mas lide também com o mundo prático. Previsão para 10/11/2025
Satisfaça sua natureza sensual hoje. Esta parte do seu ser não se expressa regularmente. Faça uma longa caminhada com alguém que você ama. Acenda algumas velas em seu quarto ou tome um banho quente e relaxante. Sabores e cheiros são ainda mais potentes para você agora. Desfrute de um jantar romântico a dois. Não fique tão envolvido com o aspecto intelectual das coisas a ponto de esquecer o lado sensual da vida. Previsão para 10/11/2025
Você pode experimentar alguns empurrões e puxões hoje. Num minuto você sente que deveria sentar e esperar que as coisas aconteçam do seu jeito, e no próximo você sente uma vara cutucando você para se mover. A vida é um delicado equilíbrio de incorporação desses dois modos de operação. Nenhuma das formas é mais correta, portanto reconheça e honre ambas. Previsão para 10/11/2025
Você pode experimentar algumas emoções cruas hoje, que deve usar como aliadas em vez de inimigas. Seu coração pode se sentir um tanto abusado, então faça o que puder para cuidar dele com delicadeza. Tenha cuidado para não permitir que outras pessoas se aproximem demais se elas simplesmente não souberem como agir em relação a algo tão frágil e puro. Proteja-se. Previsão para 10/11/2025
A inquietação irritante que você experimenta hoje é simplesmente um lembrete de que é importante começar a se envolver em projetos artísticos ou musicais que o façam feliz. Aprenda com pessoas que não têm medo de seguir seus sonhos. Não fique tão preocupado com o que as outras pessoas pensam do seu trabalho. Agora é importante fazer essas coisas por si mesmo. Previsão para 10/11/2025