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Roberto Lopes

Sobre o autor

Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado
Postada em 07/07/2023 15:12

Estado vai realizar mutirão escolar para detectar crianças com problemas visuais

Governador Paulo Dantas é o autor da lei - Foto: MDB

O governador Paulo Dantas (MDB), publicou no Diário Oficial do Estado de quinta-feira, 6, a lei nº 8.881/2023, que institui no âmbito do Estado de Alagoas, o Programa “Ver e Aprender”, que tem por escopo a realização de mutirões de diagnóstico e a entrega, quando necessário, de óculos de grau para crianças e adolescentes matriculados na Rede Pública Estadual de Ensino. O programa tem atribuições em três secretarias estaduais: Saúde, Educação e Primeira Infância.

São objetivos do Programa: promover o diagnóstico precoce de doenças da visão em crianças e adolescentes alagoanos, matriculados na Rede Pública Estadual de Ensino; realizar cirurgias necessárias para a correção de doenças da visão que sejam diagnosticadas durante os exames realizados, no âmbito do Programa de que trata esta Lei; fornecer óculos quando verificada a existência de enfermidade que demande correção de grau; realizar o encaminhamento para tratamento de enfermidades que não sejam tratadas por óculos; auxiliar o desenvolvimento educacional das crianças e adolescentes com a melhoria da capacidade visual dos beneficiados; e promover a qualidade social da educação pública.

“A lei tem como objetivo promover a capacidade visual de crianças e adolescentes matriculados na Rede Pública de Ensino, no sentido de contribuir para o melhor desenvolvimento educacional dos beneficiários e promover a qualidade social da educação pública, por meio da realização de mutirões de diagnósticos para identificar possíveis doenças da visão, quando poderão ser realizados tratamentos e cirurgias necessários para a correção de enfermidades; e o fornecimento de óculos para correção de grau”, destaca Paulo Dantas.

Secretaria de Saúde
Tem como competência coordenar a implantação, execução e monitoramento do Programa; realizar as contratações necessárias à implementação de todas as diretrizes do Programa; fiscalizar as atividades e consultas realizadas no âmbito do Programa; disponibilizar recursos financeiros para custear as consultas oftalmológicas; e realizar e apoiar as capacitações dos profissionais que realizarão as triagens de acuidade visual.

Secretaria de Educação
Vai implantar o Programa em todas as unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino Fundamental e Médio; viabilizar transporte e alimentação aos beneficiários, para os fins do Programa; promover, em conjunto com a SESAU, a divulgação do Programa entre os alunos do ensino fundamental e médio e demais beneficiários do projeto; realizar e apoiar as capacitações dos profissionais que realizarão as triagens de acuidade visual; realizar a triagem de acuidade visual nos alunos do Ensino Fundamental e Médio da Rede Estadual de Ensino; intermediar a comunicação com os pais ou responsáveis sempre que verificada a necessidade de exames complementares, cirurgias, utilização de medicamentos ou qualquer procedimento adicional; e garantir a entrega dos óculos aos beneficiários.

Secretaria Extraordinária da Primeira Infância
Compete articular e viabilizar, junto aos municípios alagoanos, termo de parceria para a implantação do Programa para os alunos da educação infantil, beneficiando, assim, as crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos.

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