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Roberto Lopes

Sobre o autor

Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado
Postada em 16/08/2024 15:43

Projeto fixa idade máxima para ingresso na PM e no Corpo de Bombeiros

Texto aprovado insere os dispositivos na Lei de Reorganização da PM e do Corpo de Bombeiros Militar - Foto: Agência Alagoas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei, de autoria do deputado licenciado Guilherme Derrite (SP), que fixa idade máxima para ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar em todo território nacional.

Pelo projeto, o requisito de idade máxima para o ingresso nas carreiras das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, a ser aferido na data da posse no cargo público, deve seguir os seguintes limites:

a) 35 (trinta e cinco) anos para ingresso nos Quadros de Oficiais;

b) 40 (quarenta) anos para ingresso nos Quadros de Oficiais Médicos, de Saúde ou outras especializações eventualmente existentes em âmbito estadual ou distrital;

c) 35 (trinta e cinco) anos para ingresso nos Quadros de Praças.

O autor do projeto informou que ao se analisar os editais de concurso público que visam preenchimento de vagas nas carreiras das Policias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, que uma recorrente distorção ocorre: o fato de a idade-limite para concorrer a tais vagas no servico público ser fixada em parâmetros desarrazoados, desproporcionais e distantes da realidade da evolução da expectativa de vida do cidadão brasileiro.

“Assim, ao ver os editais destes concursos públicos verificou-se que os Estados não seguem uma padronização invariavelmente, fixam idades-limite para acesso aos cargos dissonantes da realidade da sociedade brasileira atual: seguem parâmetros já ultrapassados, pautados em realidades sócio-etárias que não mais existem no Brasil”, disse o deputado Guilherme Derrite.

O texto aprovado insere os dispositivos na Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e segue agora para análise do Senado, a menos que haja recurso para exame no Plenário da Câmara.

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