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Roberto Lopes

Sobre o autor

Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado
Postada em 09/01/2023 08:43

Projeto cria o 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Maceió

Matéria será apreciada pelo Poder Legislativo Estadual - Foto: ALE/AL

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Klever Loureiro, encaminhou ao Poder Legislativo estadual, um anteprojeto de lei que transforma a 2ª Vara Criminal da Capital no 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital e adota providências correlatas. “Trata- se, portanto, de mais uma unidade judiciária que passará a ser especializada na matéria proporcionando maior celeridade na solução e baixa processual com reflexo direto na redução da taxa de congestionamento dos juízos impactados”, destaca Klever Loureiro.

Este 2º Juizado, segundo a proposição, além da competência criminal, será competente para as causas cíveis, relativas ao direito de família, sempre que presente situação de violência doméstica ou familiar, exclusivamente em ações cautelares de guarda provisória, alimentos provisionais, separação de corpos, afastamento do agressor do lar, bem como para aplicação das medidas protetivas de urgência em favor da mulher e contra o agressor, estabelecidas na Lei n° 11.340/06, mantida a competência das varas de família para processar e julgar as demandas principais posteriormente propostas.

De acordo com, presidente do TJ/AL, a estrutura de unidades judiciárias da Comarca de Maceió conta com apenas um Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Ainda segundo ele, mesmo diante de todos os esforços empregados pela equipe de magistrado e servidores, essa unidade judiciária já se encontra com um acervo processual de mais de 5000 (cinco mil) feitos e os processos ingressados de janeiro a dezembro de 2022 já superaram os 1700 casos novos. “Ademais, verificou-se que o acervo total de casos pendentes do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital chega a ser 213% maior que os casos pendentes da unidade judiciária criminal com o maior quantitativo de feitos”, afirmou.

Após o recesso parlamentar, que termina no próximo mês, os deputados irão apreciar a matéria.

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