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Roberto Lopes

Sobre o autor

Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado
Postada em 10/05/2022 08:05

PSDB, PP, União, PT e Novo exibem propaganda partidária nesta semana no rádio e na TV

Inserções serão veiculadas terça, quinta, sábado e domingo, das 19h30 às 22h30 - Foto: Divulgação

Nesta semana, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), o Partido Progressistas (PP), o União Brasil (União), o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Novo (Novo) exibirão propaganda partidária gratuita em emissoras de rádio e televisão nacionais. No total, serão veiculadas 32 inserções terça (10), quinta (12), sábado (14) e domingo (15), das 19h30 às 22h30. Cada inserção terá duração máxima de 30 segundos.

Na terça-feira, seis inserções do PSDB e quatro do PP serão transmitidas em cadeia nacional. A veiculação de quatro inserções do Progressistas, cinco do União e uma do PT está prevista para quinta-feira. No sábado, serão exibidas mais quatro inserções do PP, cinco do União e uma do PT. As duas inserções do Novo serão realizadas no domingo. Uma decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral Benedito Gonçalves autorizou a legenda a divulgar o conteúdo partidário nesse dia por não haver horário disponível nas demais datas.

Divisão do tempo

O desempenho de cada sigla nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados, realizadas em 2018, foi o critério utilizado pela Justiça Eleitoral para definir o tempo de propaganda destinado às agremiações.

Partidos com mais de 20 parlamentares eleitos obtiveram o direito de veicular a propaganda durante 20 minutos semestrais para inserções de 30 segundos em redes nacionais e de igual tempo nas estaduais. Legendas que elegeram entre 10 e 20 deputadas e deputados terão dez minutos por semestre, e agremiações com até nove parlamentares contarão com cinco minutos semestrais. É permitida a reprodução de até dez inserções de 30 segundos por dia para cada sigla.

Legislação

A propaganda partidária foi restabelecida pela Lei nº 14.291/2022 e regulamentada pela Resolução nº 23.679/2022 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fonte: TSE

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