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Roberto Lopes

Sobre o autor

Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado
Postada em 02/09/2021 08:46

Lei cria Notificação Compulsória de crianças e adolescentes que fazem uso de drogas em AL

Lei irá colaborar para que as famílias fiquem sabendo do envolvimento de seus filhos com álcool e drogas - Foto: Internet

O governador Renan Filho (MDB) sancionou a Lei nº 8.487/2021, que cria a Notificação Compulsória ao Conselho Tutelar, com cópia para ciência dos pais ou responsável legal e Ministério Público da Infância e Juventude, nos casos de uso de álcool e outras drogas por crianças e adolescentes atendidos em Serviços de Saúde de Urgência e Emergência Pública ou Privada no Estado de Alagoas.

Pela lei, de autoria da deputada Jó Pereira (MDB), o estabelecimento de saúde pública ou privada que presta atendimento de urgência e emergência será obrigado a notificar, em formulário oficial, os casos atendidos e diagnosticados de uso indevido de álcool e outras drogas por crianças e adolescentes.

A disponibilização de dados do arquivo especial do uso de álcool e outras drogas por crianças e adolescentes, dos serviços de saúde da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) de Alagoas obedecerá, rigorosamente, a confidencialidade dos dados, visando garantir a privacidade da criança e do adolescente.

Ainda pela lei, estes dados serão disponibilizados para os pais ou responsável legal da criança e do adolescente, devidamente identificado, mediante solicitação pessoal por escrito; para a autoridade policial e judiciária, mediante solicitação oficial; para o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; e para o Ministério Público da Infância e Juventude.

O estabelecimento de saúde pública ou privada deverá ainda, encaminhar, para a Sesau, boletim contendo: o número de casos atendidos do uso de álcool e outras drogas por crianças e adolescentes; e os dados relacionados na notificação compulsória que possibilitem a identificação das crianças e adolescentes. Já a Sesau, deverá encaminhar, a partir do recebimento, este boletim ao Conselho Tutelar do município onde foi atendida a criança ou adolescente.

“Esta lei irá colaborar para que as famílias fiquem sabendo do envolvimento de seus filhos com álcool e drogas em tempo hábil para o tratamento necessário. E ainda fornecerá às autoridades dados concretos e confiáveis sobre a dimensão do problema dentro do nosso Estado”, destacou a deputada Jó Pereira.

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