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Roberto Lopes

Sobre o autor

Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado
Postada em 08/09/2020 12:17 | Atualizada em 08/09/2020 12:18

Pescadores e marisqueiras de Alagoas serão beneficiados com bolsa de até R$ 281,90

Programa constitui no pagamento de uma bolsa no valor de até R$ 281,90 - Foto: gov.br

A Assembleia Legislativa de Alagoas decidiu rejeitar, nesta terça-feira, 8, o veto governamental ao projeto de lei de autoria do deputado Dudu Ronalsa (PSDB), que institui no âmbito do Estado de Alagoas, o Programa Pescador Legal e dá outras providencias. Com isso, pescadores artesanais e as marisqueiras da cidade de Penedo, sem renda, em virtude das condições adversas para a pesca durante este período serão beneficiados com o programa.

O Programa Pescador Legal é constituído de um beneficio financeiro com o pagamento de uma bolsa no valor de até R$ 281,90, durante até quatro meses. Serão beneficiadas com o Programa Pescador Legal, famílias com renda familiar mensal per capita de até R$ 60,00,com filhos ou não, e aqueles com renda familiar mensal per capita entre R$ 60,01 e R$ 120,00, que apresentem , em sua composição, gestante, nutrizes, crianças de até 12 anos ou adolescentes até 15 anos.

Além de Penedo, pescadores e marisqueiras que se encontrem nesta situação residentes em Barra de Santo Antônio, Barra de São Miguel, Belo Monte, Coqueiro Seco, Coruripe, Delmiro Gouveia, Feliz Deserto, Igaci, Igreja Nova, Japaratinga, Jaramataia, Jequiá da Praia, Maceió, Maragogi, Marechal Deodoro, Olho D´Água do Casado, Olho D´Água Grande, Pão de Açúcar, Paripueira, Passo de Camaragibe, Piaçabuçu, Pilar, Piranhas, Porto de Pedras, Porto Real do Colégio, Roteiro, Santa Luzia do Norte, São Brás, São Miguel dos Milagres e Traipu também serão beneficiados.

Ainda pelo que foi aprovado, os profissionais que fazem jus ao recebimento do Seguro Defeso não poderão ser beneficiados com o Programa Pescador Legal. Já para as famílias que recebem Bolsa Família, deverá haver uma adequação do valor de sua bolsa de modo que não se possa receber, pelos dois programas (Bolsa Família e Pescador Legal), em conjunto, valor superior a R$ 281,90. Os pagamentos dos benefícios, previstos neste projeto, poderão ter sua duração estendida quando as condições adversas para a prática da pesca artesanal perdurem além do período de inverno, após uma avaliação do comitê gestor que levará também em consideração a disponibilidade orçamentária para sua aprovação.

Pelo que rege a Constituição Federal, para entrar em vigor o Programa Pescador Legal precisa ser sancionado pelo Governo do Estado num prazo de 48 horas após ele tomar ciência da decisão da Assembleia Legislativa. Caso não o faça neste período, o presidente do Poder Legislativo tem também 48 horas para promulga a lei no Diário Oficial Eletrônico da Casa.

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