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Postada em 01/11/2025 07:47 | Atualizada em 01/11/2025 10:34 | Por Todo Segundo

FGTS tem novas regras para o saque-aniversário; veja o que muda

Medida reduz número de antecipações e estabelece carência de 90 dias após adesão
Governo muda regras do saque-aniversário e mira proteção ao trabalhador e ao FGTS - Foto: Agência Brasil

As novas regras que restringem a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começam a valer neste sábado (1º). A medida, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa Econômica Federal, altera o funcionamento dos empréstimos que permitiam aos trabalhadores adiantar valores futuros do fundo.

Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo é evitar que trabalhadores fiquem desamparados em caso de demissão e, ao mesmo tempo, garantir a sustentabilidade do FGTS, que financia programas habitacionais e obras de infraestrutura em todo o país.

Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores — o equivalente a 51% das contas ativas — aderiram ao saque-aniversário. Desses, cerca de 70% já realizaram operações de antecipação junto a instituições financeiras.

O que é o saque-aniversário

Criada em 2019, a modalidade permite que o trabalhador retire, todos os anos, uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, pelo site da Caixa ou diretamente em uma agência.

Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa — mantendo apenas o acesso à multa rescisória de 40%.

Como funciona a antecipação

A antecipação do saque-aniversário funciona como um tipo de empréstimo. O trabalhador solicita ao banco o adiantamento dos valores que teria direito a sacar nos próximos anos. O saldo do FGTS é usado como garantia, e a instituição financeira cobra juros pela operação.

Até agora, não havia restrições: era possível antecipar até 10 anos de saques e contratar mais de uma operação ao mesmo tempo, sem limite de valor.

O que muda com as novas regras

A partir deste sábado, passam a valer limites de valor, parcelas e prazo para contratação das antecipações.

Antes (regras antigas)

  • Sem limite de parcelas ou valor antecipado
  • Sem valor máximo por saque
  • Possibilidade de várias operações simultâneas
  • Sem prazo mínimo após adesão

Agora (novas regras) 

Máximo de cinco parcelas no primeiro ano e três parcelas a partir de 2026

  • Cada parcela deve ser entre R$ 100 e R$ 500
  • Apenas uma antecipação por ano
  • Carência mínima de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo

No primeiro ano de vigência, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil (cinco parcelas de R$ 500). A partir de 2026, o limite máximo anual será de R$ 1,5 mil (três parcelas de R$ 500).

Por que o governo fez a mudança

De acordo com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a antecipação vinha deixando muitos trabalhadores em situação de vulnerabilidade após demissões, já que o saldo do FGTS permanecia bloqueado como garantia do empréstimo.

“O trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem recursos, porque o saldo da conta está comprometido com o banco. Além disso, a prática enfraquece o FGTS como instrumento de investimento em habitação e infraestrutura”, destacou Marinho.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também apoiou as mudanças e classificou as regras anteriores como “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”.

Como ficará a adesão daqui pra frente

O trabalhador pode consultar seu saldo, optar ou cancelar a adesão ao saque-aniversário por meio do aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS.

Quem fizer a adesão agora precisará aguardar um período mínimo de 90 dias para solicitar uma antecipação em banco. Em caso de demissão durante o período de contrato, o saldo bloqueado continuará inacessível — o trabalhador terá direito apenas à multa rescisória de 40%.

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