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Postada em 30/06/2024 11:13 | Por Todo Segundo

Apresentadores devem ser afastados de rádio e TV a partir deste domingo

De acordo com o TSE, as emissoras de rádio e de televisão estão proibidas de transmitir programas de pré-candidatos
Pré-candidatos apresentadores de rádio e TV devem se afastar dos seus programas a partir deste domingo

Apresentadores e comentaristas pré-candidatos às eleições municipais de 2024 devem se afastar de seus programas de rádio e TV a partir deste domingo (30). As emissoras ficam proibidas de transmitir quaisquer materiais de atrações que mencionem nomes como vinculados à grade.

De acordo com o TSE, as emissoras de rádio e de televisão estão proibidas de transmitir, a partir deste domingo (30), programas apresentados ou comentados por pré-candidatos. A corte informa também que termina neste domingo (30) o prazo para que os partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral as prestações de contas anuais relativas ao exercício financeiro de 2023. A medida é obrigatória.

O calendário eleitoral também estabelece que a partir de 6 de julho estão vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como a participação em inaugurações de obras públicas.

Recursos

De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para discutir coligações e escolher candidatos para os cargos eletivos. Com os nomes definidos, as agremiações têm até 15 de agosto para apresentar e registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Também em 20 de julho, partidos e candidatos devem informar à Justiça Eleitoral sobre os recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha eleitoral. A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem transmitir, segundo o TSE, “imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral, veicular propaganda política, dar tratamento privilegiado a algum candidato ou partido”.

Ainda de acordo com o TSE, em 16 de agosto será o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. “Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa”, informa a corte eleitoral. O dia 16 de agosto é também o último para os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatos de municípios onde não houver emissora de rádio e TV, se for requerido.

A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno.

“Partidos e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, de 9 a 13 de setembro, a prestação parcial de contas e a divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, CPF ou CNPJ de doadores e dos respectivos valores doados será feita no dia 15 de setembro. Até 16 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas”, informa o documento.

Além disso, o TSE explica que a partir de 21 de setembro,15 dias antes do dia da eleição, candidatos não podem ser presos, salvo no caso de flagrante. Já os eleitores não podem ser presos a partir de 1ª de outubro (cinco dias antes da eleição), a não ser em caso de flagrante, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

“De 5 a 7 de outubro, um dia antes até um dia depois do 1º turno, fica proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional. Em razão da possibilidade de 2º turno em diversos municípios, também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional”, informa o TSE.

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