Dólar hoje 5,337
22° C em Arapiraca, AL Parcialmente nublado
Alagoas
Postada em 22/09/2025 16:14 | Por Todo Segundo

Cesmac emite nota e nega tentativa de intervenção da Prefeitura de Maceió

FEJAL afirma que lei delegada teve efeitos suspensos e reforça autonomia da instituição
Cesmac emite esclarecimento sobre rumores de controle pela Prefeitura de Maceió - Foto: Reprodução

A Fundação Educacional Jayme de Altavila (FEJAL), mantenedora do Centro Universitário Cesmac e das Faculdades Cesmac do Agreste e do Sertão, divulgou nesta segunda-feira (22), uma nota pública para esclarecer rumores sobre uma suposta tentativa do Município de Maceió de intervir na administração da instituição.

De acordo com a diretoria da FEJAL, apesar da publicação da Lei Delegada nº 12/2025, assinada pelo prefeito de Maceió no dia 4 de julho, seus efeitos em relação à fundação foram suspensos após gestões imediatas junto ao Ministério Público Estadual. O assunto, segundo a nota, vem sendo tratado de forma institucional entre as três partes — FEJAL, MP e Prefeitura — e se restringe à natureza jurídica da fundação.

A direção reforça que a FEJAL é uma pessoa jurídica de direito privado, sem vínculo administrativo direto com o Município, conforme estabelece a Lei Municipal nº 2.133, de 16 de agosto de 1974, e decisões já proferidas tanto pelo Tribunal de Justiça de Alagoas quanto pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.227.017-AL.

Em meio às discussões jurídicas, a instituição frisou que todas as atividades acadêmicas e administrativas seguem em funcionamento, sem prejuízos à estrutura nem à qualidade do ensino oferecido.

“Acreditamos em uma solução consensual, construída de forma republicana, e que garanta a autonomia da Fundação, sem impacto para nossos alunos, professores e colaboradores”, destacou a diretoria em nota.

Assinatura da diretoria

O comunicado é assinado pelo presidente da FEJAL, Dr. João Rodrigues Sampaio Filho, e pelos demais membros da diretoria: Dr. Douglas Apratto Tenório (vice-presidente), Dr. João Rodrigues Sampaio Neto (1º secretário), Dr. José Iedo Mota Mendonça (2º secretário), Dr. Estácio Luiz Correia Valente (1º tesoureiro) e Dr. Pedro Alves de Oliveira Filho (2º tesoureiro).

Confira a nota na íntegra:

Cesmac - Nota de Esclarecimento à comunidade acadêmica, à imprensa e à sociedade alagoana

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JAYME DE ALTAVILA – FEJAL

CENTRO UNIVERSITÁRIO CESMAC

FACULDADE CESMAC DO AGRESTE

FACULDADE CESMAC DO SERTÃO

À proposito de matéria veiculada na imprensa local e nas redes sociais relacionadas à suposta intenção do Município de Maceió de exercer controle sobre a administração da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JAYME DE ALTAVILA – FEJAL, mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO CESMAC e das FACULDADES CESMAC DO AGRESTE e do SERTÃO, cumpre prestar, por sua Diretoria, os seguintes esclarecimentos a sua comunidade acadêmica (colaboradores, professores e alunos), imprensa e a sociedade:

1. E edição da Lei Delegada nº 12/2025, de 04/07/2025, de autoria do Prefeito do Município de Maceió, é fato, mas teve suspensos seus efeitos, no que se refere à FEJAL, em decorrência de gestões imediatamente adotadas pela Diretoria da Fundação e pelo Ministério Público Estadual;

2. O assunto vem sendo conduzido institucionalmente entre a FEJAL, o Ministério Público e o Município de Maceió;

3. O que se discute é, exclusivamente, quanto à natureza jurídica da Fundação que, segundo a Lei que a criou (Lei Municipal nº 2.133, de 16 de agosto de 1974) e decisões judiciais exaradas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e pelo Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 1.227.017-AL) é indiscutivelmente pessoa jurídica de direito privado;

4. Todos confiamos numa solução consensual que vem sendo construída de forma republicana entre as partes envolvidas em vista da reconhecida inconstitucionalidade da Lei Delegada, naquilo que diz respeito à participação da FEJAL na estrutura administrativa do Município de Maceió, sem embargo da adoção de medidas judiciais adequadas, se necessário e em tempo hábil;

5. Nada obstante, tudo funciona sem entraves ou intercorrências capazes de abalar a estrutura da instituição, seja nas atribuições de gestão, seja nas atribuições inerentes às atividadesacadêmicas, atendendo ao perfil de excelência exercido diretamente pelas entidades mantidas, sempre pautadas de maneira ética, serena e equilibrada.

Maceió-Al, 22 de setembro de 2025.

Dr. JOÃO RODRIGUES SAMPAIO FILHO

Presidente da FEJAL

Dr. DOUGLAS APRATTO TENÓRIO

Vice-Presidente da FEJAL

Dr. JOÃO RODRIGUES SAMPAIO NETO

1º Secretário da FEJAL

Dr. JOSÉ IEDO MOTA MENDONÇA

2º Secretário da FEJAL

Dr. ESTÁCIO LUIZ CORREIA VALENTE

1º Tesoureiro da FEJAL

Dr. PEDRO ALVES DE OLIVEIRA FILHO

2º Tesoureiro da FEJAL

Comentários

Utilize o formulário abaixo para comentar.

Ainda restam caracteres a serem digitados.
*Marque Não sou um robô para enviar.
Compartilhe nas redes sociais:

Utilize o formulário abaixo para enviar ao amigo.


Instagram