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Alagoas
Postada em 04/07/2022 16:49 | Por Assessoria

DPU recomenda cumprimento de medidas para liberação do FGTS emergencial em Alagoas

Municípios ainda não adotaram medidas para garantir o direito das famílias afetadas pelas chuvas intensas
DPU recomenda cumprimento de medidas para liberação do FGTS emergencial em Alagoas - Foto: Reprodução

Dentre os 25 municípios alagoanos cuja situação de emergência foi reconhecida formalmente por decreto do Governo Federal, apenas um deles cumpriu todas as exigências necessárias para fins de liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em razão de desastre natural. A inércia do poder público levou a Regional de Direitos Humanos da Defensoria Pública da União (DPU) em Alagoas a expedir recomendação às prefeituras e respectivas secretarias de defesa civil para garantir o direito de cerca de 15 mil pessoas prejudicadas pelas intensas chuvas de maio e junho deste ano.

A recomendação, subscrita pelo defensor regional de Direitos Humanos (DRDH) de Alagoas, Diego Bruno Martins Alves, requer aos gestores que no prazo de 10 dias o órgão de defesa civil municipal institua o Formulário de Informações de Desastre (FIDE) nos termos do Decreto n° 5.113/2004 ou, se já existente, que remeta à Caixa Econômica Federal (CEF) os documentos necessários para viabilizar o saque do FGTS emergencial em prol do atingidos. A resposta das prefeituras deve ser enviada ao DRDH no prazo improrrogável de 5 dias.

Os atingidos prejudicados por enchentes e inundações se enquadram para saque do FGTS por motivo de “necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural”, nos termos da Lei n° 8.036/90. No entanto, é necessário que o órgão de defesa civil municipal formule e encaminhe à CEF a declaração das áreas atingidas pelo desastre natural, através do FIDE, conforme Decreto n° 5.113/2004.

Ainda de acordo com a Lei n° 8.036/90, a solicitação de movimentação do saldo de FGTS pelo atingido só será admitida até 90 dias após a publicação do ato de reconhecimento, pelo Governo Federal, da situação de emergência ou de estado de calamidade pública. Dentre os 25 municípios alagoanos, cuja situação de emergência foi reconhecida formalmente por decreto federal, apenas Jacuípe cumpriu todas as exigências administrativas.

Para a maioria dos municípios alagoanos afetados já transcorreu mais de 30 dias do prazo, a contar do reconhecimento do Governo Federal da situação de emergência, sem a devida liberação do FGTS emergencial, conforme informações consultadas na pagina do Sistema Integrado de Informações Sobre Desastres do Governo Federal (S2ID - Sistema Integrado de Informações sobre Desastres v3.7.6).

“O FGTS consiste em direito social que visa a garantir o mínimo substancial e a dignidade da pessoa humana, protegendo o trabalhador e seus dependentes em urgentes circunstâncias da vida que demandem maior apoio financeiro, de forma que os atingidos interessados em sacar o FGTS não podem ser prejudicados pela mora do poder público, em especial no atual cenário de vulnerabilidade social”, considerou o defensor Diego Bruno no documento.

A DPU recomendou, ainda, que após a liberação do FGTS pela CEF, as prefeituras divulguem informações adequadas através dos canais e plataformas oficiais sobre a viabilidade do saque do FGTS pelos atingidos, os requisitos para a liberação, devendo enfatizar o prazo restante e a data final para que o interessado possa realizar o pedido do saque do FGTS.

Quinze mil pessoas estão sob a condição de desabrigadas ou desalojadas em Alagoas em razão das intensas chuvas de maio e junho de 2022.

A Recomendação expedida pela DPU é instrumento de promoção de solução extrajudicial, objetivando a defesa e tutela adequada dos direitos difusos, coletivos, individuais homogêneos quando o resultado puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes. Caso não acatada, pode resultar em ação judicial para defesa dos direitos das pessoas afetadas.

As recomendações foram remetidas às Prefeituras e Secretarias de Defesa Civil de Barra de Santo Antonio, Barra de São Miguel, Belém, Canapi, Coité do Nóia, Coqueiro Seco, Coruripe, Feliz Deserto, Igreja Nova, Jequiá da Praia, Jundiá, Lagoa da Canoa, Maceió, Marechal Deodoro, Matriz de Camaragibe, Palmeira dos Índios, Passo de Camaragibe, Penedo, Rio Largo, Roteiro, Santa Luzia do Norte, São Miguel dos Campos, Tanque D’Arca e Traipu.

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