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Alagoas
Postada em 06/02/2024 18:13 | Atualizada em 06/02/2024 18:15 | Por Assessoria

Em AL, apenas 2,18% dos eleitores com deficiências constam no cadastro eleitoral

Eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida deverá informar esta condição especial até o dia 08 de maio deste ano
Dos mais de 860 mil alagoanos com deficiências, apenas 2,18% constam no cadastro eleitoral - Foto: Divulgação

Dos mais de 860 mil alagoanos que, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) possuem algum tipo de deficiência, apenas 18.788 (2,18%) informaram suas condições à Justiça Eleitoral. Deficiência visual, de locomoção, dificuldade para exercício do voto e deficiência auditiva. Estas são algumas das necessidades especiais que devem ser informadas pelo eleitor para que a Justiça Eleitoral ofereça condições acessíveis para o exercício do voto.

O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida deverá informar esta condição especial até o dia 08 de maio deste ano. Para informar qualquer necessidade especial, basta acessar o portal do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) e clicar no Autoatendimento ao Eleitor. Lá, o eleitor irá preencher um formulário, informando que possui deficiência e qual o tipo.

“É muito importante que as pessoas com qualquer tipo de deficiência informem suas condições à Justiça Eleitoral para que possamos organizar a eleição de outubro com melhores condições de acessibilidade e inclusão, especialmente possibilitando um adequado exercício do voto com a ampliação das seções especiais em todo o Estado”, explicou o desembargador Klever Rêgo Loureiro, presidente do TRE.

Em Alagoas, até janeiro, 275 eleitores informaram ao TRE terem dificuldade para o exercício do voto, 1.258 possuem deficiência auditiva, 2.952 possuem deficiência visual, 5072 possuem dificuldade de locomoção e 9.231 declararam possuir outros tipos de deficiências.

Condição impeditiva - O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todos os eleitores com deficiência. Entretanto, o eleitor que possuir deficiência que torne impossível ou muito oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, poderá requerer ao juiz eleitoral a expedição de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado. Esse documento o isentará de multas e outras sanções aplicáveis ao eleitor que deixar de votar nas eleições oficiais.

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