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Alagoas
Postada em 20/09/2025 08:32 | Atualizada em 20/09/2025 09:10 | Por Todo Segundo

Funai define regras para regularização da Terra Indígena Xukuru-Kariri

Resolução garante indenização a ocupantes de boa-fé e reforça segurança jurídica no território
Funai define regras para regularização da Terra Indígena Xukuru-Kariri - Foto: Todo Segundo / Arquivo

A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) deu um passo importante no processo de regularização fundiária da Terra Indígena Xukuru-Kariri, em Palmeira dos Índios. Foi publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (18), a Resolução nº 2/2025 da Comissão Permanente de Análise de Benfeitorias (CPAB), que estabelece novos critérios para avaliação de ocupações não-indígenas no território.

O documento define parâmetros para diferenciar situações de boa-fé e má-fé, assegurando indenização às famílias que se instalaram antes da demarcação oficial e restringindo compensações a ocupações posteriores, consideradas irregulares.

De acordo com a resolução, o marco temporal para reconhecimento de posse de boa-fé é a Portaria Declaratória nº 4.033, de 14 de dezembro de 2010. Apenas benfeitorias existentes antes dessa data poderão ser indenizadas, desde que ainda estejam preservadas no momento do pagamento. Ocupações posteriores a 2010 serão classificadas como de má-fé, conforme a Instrução Normativa nº 002/2012 da Funai.

A decisão atinge 39 ocupações vistoriadas por grupo técnico da Funai, criado em 2019. Entre os beneficiados estão famílias que vivem há décadas no território, com casas, plantações e outras benfeitorias. A lista de ocupantes contemplados foi publicada oficialmente e inclui nomes conhecidos da comunidade local, como Paulo Antônio da Silva, José Renato da Silva, Josimário Gomes da Silva, Valdenice dos Santos Vitorino e Bráulio Pinto da Silva, entre outros.

Nem todos os casos foram resolvidos. Algumas ocupações ficaram de fora por falta de informações completas, já que os levantamentos foram baseados em declarações de terceiros. Em situações como as de Nilton Jorge Souza da Silva e Antônio Ferreira França, será necessário apresentar documentação adicional — como contas de energia, contratos de compra e venda ou termos de doação — comprovando posse anterior a 2010 em condição de boa-fé.

A resolução também garante o direito a recurso administrativo. Quem discordar da decisão poderá apresentar pedido em até 30 dias, via protocolo digital da Funai, direcionado à Diretoria de Proteção Territorial.

Reconhecida como uma das terras indígenas mais importantes de Alagoas, a Xukuru-Kariri possui forte valor cultural e histórico. A medida busca equilibrar direitos: de um lado, a garantia territorial ao povo indígena; de outro, a compensação financeira a famílias não-indígenas de boa-fé, reduzindo riscos de conflito e assegurando segurança jurídica.

Para a presidenta da CPAB, Maria Janete Albuquerque de Carvalho, a resolução representa um avanço civilizatório: “Não se trata de privilégio, mas de um mecanismo de justiça social e respeito aos direitos constitucionais dos povos indígenas, corrigindo distorções históricas e garantindo paz no território.”

A Funai ressalta que o processo não está concluído. Um novo grupo técnico será constituído para dar continuidade ao cadastramento e análise de outras ocupações ainda não vistoriadas na região.

A Resolução nº 2/2025 vai além de um ato administrativo: simboliza um marco para Palmeira dos Índios, abrindo espaço para o diálogo e para a convivência pacífica entre indígenas e não-indígenas que compartilham o mesmo território há gerações.

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