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Alagoas
Postada em 01/07/2020 14:48 | Por Assessoria

Mais de 200 pássaros são resgatados durante ação conjunta na APA de Murici

Vendedores e compradores dessas aves são considerados infratores ambientais
Tangara fastuosa foi encontrada em cativei no município de Colonia Leopoldina - Foto: Assessoria

O Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL) resgatou 216 pássaros, incluindo um Tangara fastuosa, ameaçada de extinção, e seis tatuzeiras na Área de Proteção Ambiental (APA) e Estação Ecológica (Esec) de Murici. Também foram apreendidas três espingardas, cinco canos e doze armadilhas. O órgão expediu oito autos de infração, somando R$ 67.000,00. As ações aconteceram nos dias 27, 29 e 30, em cooperação com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e Batalhão de Polícia Ambiental (BPA).

O ICMBio realizou a soltura de alguns animais, mas outros necessitaram ser encaminhados ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), para receber cuidados da equipe multidisciplinar do IMA e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) até que desenvolvam condições de reintrodução à natureza.

Manter animais silvestres em cativeiro pode gerar autuação

O destino dessas aves, vítimas de caçadores, seria a venda no mercado ilegal. Tanto vendedores, quanto compradores podem ser considerados infratores, traficantes e colaboradores, podendo sofrer pena de detenção de seis meses a um ano, além de ter que responder processo administrativo e pagar multa.

É o que diz a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, qual determina que é crime ambiental ter em cativeiro espécimes da fauna silvestre nativa sem a devida licença do órgão ambiental competente.

Aqueles que pretendem criar pássaros silvestres devem adquirir o animal de criadouros autorizados e solicitar a licença do Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Criação Amadora de Pássaros (SisPass). Esta autorização é concedida apenas para pessoa física, maior de 18 anos, e sem finalidade comercial. Por lei, a autorização só é válida para aves nativas do Brasil.

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